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A imunoglobulina de coelhos antitimócitos humanos não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento.
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A imunoglobulina de coelhos antitimócitos humanos não é disponibilizada pelo Estado de Santa Catarina.
  
 
Para os pacientes transplantados, a SES/SC disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, os fármacos [[micofenolato de mofetila]] e [[micofenolato de sódio]] (CID 10 Z94.0, Z94.1 e Z94.4), azatioprina (CID 10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8), [[sirolimo]] (CID 10 Z94.0, T 86.1) e [[tacrolimo]] (CID 10 T86.1, Z 94.0, Z 94.4), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.  
 
Para os pacientes transplantados, a SES/SC disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, os fármacos [[micofenolato de mofetila]] e [[micofenolato de sódio]] (CID 10 Z94.0, Z94.1 e Z94.4), azatioprina (CID 10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8), [[sirolimo]] (CID 10 Z94.0, T 86.1) e [[tacrolimo]] (CID 10 T86.1, Z 94.0, Z 94.4), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.  

Edição das 14h09min de 22 de julho de 2015

Classe terapêutica

Imunossupressor

Nomes comerciais

Thymoglobuline

Principais informações

A imunoglobulina antitimócitos humanos é obtida do sangue de coelhos inoculados com células de timo humano. Pertence ao grupo de medicamentos denominados imunossupressores (medicamentos anti-rejeição). Esses medicamentos podem ajudar a prevenir a rejeição de órgãos transplantados. Também podem ser utilizados para tratar reações imunológicas indesejadas <ref>[1] Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento é indicado para prevenir e tratar a rejeição de um transplante devido a sua atividade imunossupressora (anti-rejeição), para prevenção da doença enxerto versus hospedeiro aguda e crônica (doença em que as células imunes funcionais da medula óssea transplantada reconhecem o receptor como “estranho” e fazem um ataque imunológico), para tratamento da doença enxerto versus hospedeiro aguda cortiço-resistente e para tratamento de anemia aplástica (tipo raro de disfunção sanguínea em que o organismo não produz células sanguíneas em quantidade suficiente) <ref>[2] Bula do medicamento</ref>. Seu uso deve sempre ser sob rigorosa supervisão médica em ambiente hospitalar e restrito a pacientes que estão recebendo terapia imunossupressora para transplante de órgãos ou medula óssea ou para tratamento de anemia aplástica <ref>[3] Bula do medicamento</ref>.

A imunoglobulina de coelho antitimócitos humanos, produto imunobiológico, é um agente imunossupressor seletivo, atuando em linfócitos T. A Imunoglobulina de coelho antitimócitos humanos representa um soro policlonal que contém anticorpos específicos que reconhecem diferentes moléculas envolvidas na cascata de ativação das células T durante a rejeição do enxerto, por exemplo: CD2, CD3, CD4, CD8, LFA-1 (CD11a/CD18), CD25, CD28, HLA-DR e HLA classe I. A depleção de linfócitos é provavelmente o principal mecanismo de imunossupressão ligado a estas imunoglobulinas. Diferentes mecanismos podem estar envolvidos no estabelecimento desta depleção, a saber: lise complemento dependente, opsonização e subseqüente fagocitose, ADCC (citotoxicidade celular mediada por anticorpos), citotoxicidade de células T, marginação devido ao aumento da expressão de moléculas de adesão, modulação do TCR (receptor específico das células T) e indução de apoptose (morte celular)<ref> [4] Bula do medicamento</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A imunoglobulina de coelhos antitimócitos humanos não é disponibilizada pelo Estado de Santa Catarina.

Para os pacientes transplantados, a SES/SC disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, os fármacos micofenolato de mofetila e micofenolato de sódio (CID 10 Z94.0, Z94.1 e Z94.4), azatioprina (CID 10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8), sirolimo (CID 10 Z94.0, T 86.1) e tacrolimo (CID 10 T86.1, Z 94.0, Z 94.4), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica (UAF) a qual o município onde reside está vinculado.

Esse medicamento consta no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica Adquirida, de acordo com a [1.pdf Portaria SAS/MS 1300, de 21 de novembro de 2013]. Por tratar-se de um potente imunossupressor capaz de desencadear imunossupressão intensa em pacientes já neutropênicos graves, a sua utilização requer atendimento hospitalar e monitorização intensiva, uma vez que, dentre as complicações possíveis, estão anafilaxia, febre e infecções graves. De acordo com informação obtida da Diretoria de Assistência Farmacêutica/SUVS/SES/SC, quando o paciente estiver internado, poderá fazer uso pois poderá ser incluído na autorização de internação hospitalar.

Referências

<references>