Mudanças entre as edições de "Eritromicina, estolato"

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- Coqueluche causada por Bordetella pertussis.
 
- Coqueluche causada por Bordetella pertussis.
  
- Conjuntivite do recém-nascido, pneumonia da infância e infecções urogenitais durante a gravidez causadas por Chlamydia trachomatis.
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- Conjuntivite do recém-nascido, pneumonia da infância e infecções urogenitais durante a gravidez causadas por Chlamydia trachomatis.
  
 
- Profilaxia a curto prazo contra endocardite bacteriana (Streptococcus viridans - alfa-hemolíticos) antes de intervenções cirúrgicas ou dentárias em pacientes com histórias de febre reumática ou cardiopatia congênita ou adquirida, que sejam hipersensíveis à penicilina.  
 
- Profilaxia a curto prazo contra endocardite bacteriana (Streptococcus viridans - alfa-hemolíticos) antes de intervenções cirúrgicas ou dentárias em pacientes com histórias de febre reumática ou cardiopatia congênita ou adquirida, que sejam hipersensíveis à penicilina.  

Edição das 12h30min de 3 de dezembro de 2015

NOMES COMERCIAIS

ERIBIOTIC, ERIFLOGIN, ERITICIN, ERITREX, ILOSONE, NEO ERITROMICIN, RUBROMICIN, SETROCICLINA, ERIBEC

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antibiótico macrolídeo

INDICAÇÃO

A eritromicina possui amplo espectro de ação que inclui bactérias gram-positivas, além de treponemas, micoplasma e clamídias. É inativa contra enterobacteriaceas e Pseudomonas spp..<ref> Bases Teóricas e Uso Clínico/ANVISA</ref>

Este medicamento é indicado para crianças e adultos no tratamento das seguintes infecções ressaltando que culturas e testes de sensibilidade devem ser feitos:

- Infecções do trato respiratório superior de leve a moderada gravidade causadas por Streptococcus pyogenes, estreptococos do grupo viridans, Streptococcus pneumoniae, ou Haemophilus influenzae.

- Infecções do trato respiratório inferior de leve a moderada gravidade causadas por S. pyogenes, S. pneumoniae, Mycoplasman pneumoniae ou Legionella pneumophila.

- Sífilis primária causada por Treponema pallidum.

- Difteria: como adjuvante à antitoxina, na prevenção de portadores e na erradicação do micro-organismo Corynebacterium diphtheriae em portadores.

- Eritrasma: no tratamento de infecções devidas ao Corynebacterium minutissimum.

-Amebíase intestinal causada por Entamoeba histolytica. Amebíase extra-entérica requer tratamento com outras drogas.

- Infecções devidas a Listeria monocytogenes.

- Infecções da pele e tecidos moles de leve a moderada gravidade causadas por S. pyogenes ou Staphylococcus aureus.

- Coqueluche causada por Bordetella pertussis.

- Conjuntivite do recém-nascido, pneumonia da infância e infecções urogenitais durante a gravidez causadas por Chlamydia trachomatis.

- Profilaxia a curto prazo contra endocardite bacteriana (Streptococcus viridans - alfa-hemolíticos) antes de intervenções cirúrgicas ou dentárias em pacientes com histórias de febre reumática ou cardiopatia congênita ou adquirida, que sejam hipersensíveis à penicilina.

- Doença dos legionários (Legionella pneumophila)<ref>Bula do medicamento</ref>.

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • eritromicina 25mg/mL (suspensão oral), 500mg (comprimido) e 50mg/mL (suspensão oral)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).

DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]

A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]

  • eritromicina 500mg (comprimido) e 50mg/mL (suspensão oral)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).

FARMÁCIA POPULAR

Eritromicina 500mg (comprimido) está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[3]</ref>.

Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [4] </ref>.

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.

APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS

  • eritromicina 500mg (comprimido) e 50mg/mL (suspensão oral)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores do Cólera, coqueluche e difteria, conforme Guia de vigilância em saúde (2014). http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes

Referências

<references>