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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Hormônio análogo da somatostatina
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Somatuline autogel
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'''Classe terapêutica:''' hormônios hipotalâmicos – análogos da somatostatina
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/612535?substancia=22446&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Somatuline ® Autogel - Registro ANVISA] </ref>
  
==Indicações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
[[Lanreotida]] está indicada para o tratamento de:
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Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - H01CB03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H01CB03 Código ATC] </ref>
  
Acromegalia:
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== Nomes comerciais ==
  
 Tratamento de acromegalia quando os níveis dos principais hormônios envolvidos na doença (hormônio de crescimento e IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não consistem opção de tratamento.
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Somatuline ® Autogel ®
 Tratamento de sintomas clínicos associados à acromegalia.
 
  
Tumores Neuroendócrinos / Carcinóides:
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== Indicações ==
  
 Tratamento de sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos / carcinóides. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5861592013&pIdAnexo=1705138]</ref>.
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O medicamento '''acetato de lanreotida''' é indicado o para o tratamento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=169770002 Bula do medicamento Somatuline ® Autogel - Bula do profissional] </ref>:
  
== Padronização no SUS ==
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*De acromegalia quando os níveis de Hormônio de Crescimento (GH) e Fator de Crescimento similar à Insulina do tipo I (IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não servem como opção de tratamento;
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*Dos sintomas clínicos associados à acromegalia;
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*Dos sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos/carcinoides;
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*De tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos (TNE-GEP) irressecáveis, localmente avançado ou metastático, em pacientes adultos, sendo que para esta indicação deverá ser utilizada a apresentação de 120 mg.
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
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== Padronização no SUS==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 02, de 07 de janeiro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_acromegalia_full.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0199_25_02_2013.html Portaria nº 199, de 25 de fevereiro de 2013] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia
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== Informações sobre o medicamento ==
  
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*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:'''
  
==Informações sobre o medicamento==
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'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma NÃO integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento lanreotida não está citado nos [http://antigo-conitec.saude.gov.br/images/Protocolos/livro-pcdt-oncologia-2014.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
  
O medicamento [[lanreotida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia -  CID10 E22.0.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 60, 90 e 120 mg (seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].  
  
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Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereços/Contatos CACON/UNACONs]].
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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* <span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
  
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O medicamento [[lanreotida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''acromegalia - CID10 E22.0''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 60 mg, 90 mg e 120 mg (seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
==Referências==
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
<references>==Classe terapêutica==
 
  
Hormônio análogo da somatostatina
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== Avaliação da CONITEC ==
  
==Nomes comerciais==
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*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:'''
  
Somatuline autogel
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/20240307_Relatorio_876_octreotidalanreotida_tne.pdf Relatório de Recomendação nº 876], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-5-de-5-de-marco-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 5, de 5 de março de 2024], tornou pública a decisão de '''incorporar o acetato de lanreotida para o tratamento de pacientes com sintomas associados a tumores endócrinos gastroenteropancreáticos funcionais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
  
==Indicações==
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
[[Lanreotida]] está indicada para o tratamento de:
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*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica''':
  
Acromegalia:  
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'''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''.  [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
  
 Tratamento de acromegalia quando os níveis dos principais hormônios envolvidos na doença (hormônio de crescimento e IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não consistem opção de tratamento.
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*<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica''':
 Tratamento de sintomas clínicos associados à acromegalia.
 
  
Tumores Neuroendócrinos / Carcinóides:
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<span style="color:red">'''O medicamento [[Lanreotida]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
 Tratamento de sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos / carcinóides. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5861592013&pIdAnexo=1705138]</ref>.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
== Padronização no SUS ==
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
 
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0199_25_02_2013.html Portaria nº 199, de 25 de fevereiro de 2013] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia
 
 
 
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
 
 
O medicamento [[lanreotida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia -  CID10 E22.0.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 60, 90 e 120 mg (seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
 
 
 
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
  
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==Referências==
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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<references/>
 
+
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
==Referências==
 
<references>
 

Edição atual tal como às 21h05min de 11 de setembro de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônios hipotalâmicos – análogos da somatostatina <ref>Classe terapêutica do medicamento Somatuline ® Autogel - Registro ANVISA </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>Grupo ATC </ref> - H01CB03 <ref>Código ATC </ref>

Nomes comerciais[editar]

Somatuline ® Autogel ®

Indicações[editar]

O medicamento acetato de lanreotida é indicado o para o tratamento <ref>Bula do medicamento Somatuline ® Autogel - Bula do profissional </ref>:

  • De acromegalia quando os níveis de Hormônio de Crescimento (GH) e Fator de Crescimento similar à Insulina do tipo I (IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não servem como opção de tratamento;
  • Dos sintomas clínicos associados à acromegalia;
  • Dos sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos/carcinoides;
  • De tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos (TNE-GEP) irressecáveis, localmente avançado ou metastático, em pacientes adultos, sendo que para esta indicação deverá ser utilizada a apresentação de 120 mg.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 02, de 07 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia

Informações sobre o medicamento[editar]

  • Assistência Oncológica:

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma NÃO integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento lanreotida não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):

O medicamento lanreotida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da acromegalia - CID10 E22.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 60 mg, 90 mg e 120 mg (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Avaliação da CONITEC[editar]

  • Assistência Oncológica:

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 876, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 5, de 5 de março de 2024, tornou pública a decisão de incorporar o acetato de lanreotida para o tratamento de pacientes com sintomas associados a tumores endócrinos gastroenteropancreáticos funcionais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

  • Assistência Oncológica:

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:

O medicamento Lanreotida pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica </ref>

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.