Mudanças entre as edições de "Salbutamol, sulfato"
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+ | O medicamento '''salbutamol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mcg/dose (aerossol oral), 5 mg/mL (solução para inalação) e 0,5 mg/mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 100 mcg/dose (aerossol oral) também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.''' | ||
− | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | |
+ | O medicamento '''salbutamol, nas apresentações de 5 mg e 100 mcg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular. | ||
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− | + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. | |
− | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 18/04/2023</ref> | |
==Referências== | ==Referências== | ||
− | <references> | + | |
+ | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 19h03min de 18 de abril de 2023
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: broncodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Aerodini ® - Registro ANVISA Acesso em 18/04/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso em 18/04/2023</ref> - R03AC02 <ref>Código ATC Acesso em 18/04/2023</ref>
Nomes comerciais[editar]
Aerodini ®, Aerofrin ®, Aerol-ifal ®, Aerolin ®, Aerotrat ®, Butalab ®, Neutoss ®, Regrair ®
Indicações[editar]
O medicamento salbutamol é indicado para o controle e prevenção da asma brônquica, bem como para o tratamento de outras condições nas quais possa ocorrer obstrução reversível das vias aéreas, tais como bronquite crônica e enfisema. <ref>Bula do medicamento Aerodini ® - Bula do Profissional Acesso em 18/04/2023</ref>
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento salbutamol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mcg/dose (aerossol oral), 5 mg/mL (solução para inalação) e 0,5 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 100 mcg/dose (aerossol oral) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento salbutamol, nas apresentações de 5 mg e 100 mcg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 18/04/2023</ref>
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.