Mudanças entre as edições de "Insulina Humana NPH"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 25/04/2018</ref>
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'''SIM'''
  
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Antidiabéticos
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== Nomes Comerciais ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Humulin N ®, Insunorm N ®, Novolin N ®
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Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A10AC01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 Código ATC] </ref>
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== Nomes comerciais ==
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Humolin N ®, Insunorm N ®, Novolin N ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Insulina Humana NPH]] é indicado para o tratamento do ''Diabetes mellitus''. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17823872017&pIdAnexo=9042744 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 25/04/2018</ref>
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O medicamento '''insulina humana NPH''' é indicado para o tratamento de pacientes com diabetes ''mellitus'' que necessitam de insulina para a manutenção da homeostase de glicose <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112600057 Bula dos medicamentos Humulin N ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/PORTARIASECTICSMSN7.pdf Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTDM2.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento '''insulina humana NPH''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 100UI/mL (suspensão injetável)'''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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O medicamento '''insulina humana NPH, na concentração 100 UI/mL''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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* '''Considerações:'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS]</ref>.
  
== Informações sobre o medicamento==
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A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O medicamento [[Insulina Humana NPH]], '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da '''insulina humana NPH 100 UI/ml''', além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da '''insulina humana NPH 100 UI/ml''' de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n°2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios.
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O financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013]</ref>'''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 17h18min de 14 de novembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos usados no diabetes [2] - A10AC01 [3]

Nomes comerciais

Humolin N ®, Insunorm N ®, Novolin N ®

Indicações

O medicamento insulina humana NPH é indicado para o tratamento de pacientes com diabetes mellitus que necessitam de insulina para a manutenção da homeostase de glicose [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2

Informações sobre o medicamento

O medicamento insulina humana NPH está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 100UI/mL (suspensão injetável).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento insulina humana NPH, na concentração 100 UI/mL, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

  • Considerações:

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 256, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, com a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular [5].

A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal [6].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Humulin N ® – Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula dos medicamentos Humulin N ® - Bula do profissional
  5. Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS
  6. Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.