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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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== Classe terapêutica ==
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso, uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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== Registro na Anvisa ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antialcoólico
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== Nomes comerciais ==
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Revia ®, Uninaltrex ®
 
Revia ®, Uninaltrex ®
  
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O medicamento '''naltrexona''' é indicado:
  
O medicamento [[naltrexona, cloridrato|Naltrexona]] é indicado como terapia farmacológica no programa de tratamento do alcoolismo. O tratamento do alcoolismo deve ser multimodal, e que pode envolver, além do medicamento, suporte psicológico e social, conforme critério médico. O medicamento [[Naltrexona, cloridrato|Naltrexona]] também é indicado como antagonista no tratamento da dependência de opioides administrados exogenamente. É indicado para proporcionar efeito terapêutico benéfico no programa direcionado a dependentes.    <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16455282017&pIdAnexo=8718945 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/07/2018</ref>
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*Como terapia farmacológica no programa de tratamento do alcoolismo. O tratamento do alcoolismo deve ser multimodal, e que pode envolver, além do medicamento, suporte psicológico e social, conforme critério médico;
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*Como antagonista no tratamento da dependência de opioides administrados exogenamente;
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*Para proporcionar efeito terapêutico benéfico no programa direcionado a dependentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980164 Bula do medicamento Revia ® – Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento naltrexona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''naltrexona''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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==Referências==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 21h27min de 13 de setembro de 2024

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso, uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antialcoólico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos do sistema nervoso [3] - N07BB04 [4]

Nomes comerciais

Revia ®, Uninaltrex ®

Indicações

O medicamento naltrexona é indicado:

  • Como terapia farmacológica no programa de tratamento do alcoolismo. O tratamento do alcoolismo deve ser multimodal, e que pode envolver, além do medicamento, suporte psicológico e social, conforme critério médico;
  • Como antagonista no tratamento da dependência de opioides administrados exogenamente;
  • Para proporcionar efeito terapêutico benéfico no programa direcionado a dependentes [5].

Informações sobre o medicamento

O medicamento naltrexona ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Revia ® – Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Revia ® – Bula do profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.