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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos anti-Parkinson
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'''O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional'''.
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04 Grupo ATC] Acesso 25/02/2019</ref>
 
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N04BC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BC01 Código ATC] Acesso 25/02/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6287 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 25/02/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/273734?substancia=6287&situacaoRegistro=C Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA] </ref>
  
==Nomes comerciais==
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''Pelo CEAF, o uso está previsto nos PCDTs de Doença de Parkinson e Hiperprolactinemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica'' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/17648-nota-tecnica-47-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF]'</ref>.
  
Parlodel ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Indicações==
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Outros Ginecológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G02CB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G02CB01 Código ATC] </ref>
  
O medicamento [[Bromocriptina]] é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; de estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; de pacientes com adenomas que secretam prolactina e acromegalia. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8475692018&pIdAnexo=10746024 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 25/02/2019</ref>
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Medicamentos  antiparkinsonianos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - N04BC01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04BC01 Código ATC] </ref>
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Parlodel ®
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O medicamento '''bromocriptina''' é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia <ref>[https://portal.novartis.com.br/medicamentos/wp-content/uploads/2021/10/00_OLD_Bula-PARLODEL-Comprimido-Paciente.pdf Bula do medicamento Parlodel ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portaria_conjunta_no_102017_de_09112017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 10, de 31 de outubro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_doenca_de_parkinson_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201127_portaria_conjunta_19.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 19, de 23 de novembro de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201201_portaria_conjunta_pcdt_hiperprolactinemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento [[bromocriptina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Parkinson – CID10 G20; e Hiperprolactinemia – CID10 E22.0, E22.1''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 2,5 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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'''Considerações''': O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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<span style="color:blue">'''Indicação para Doença de Parkinson:'''
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõeM a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Doença de Parkinson:''' <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_doenca_de_parkinson_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]</ref>
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*[[Amantadina]] (CEAF)
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*[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF)
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*[[Clozapina]] (CEAF)
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*[[Entacapona]] (CEAF)
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*[[Levodopa + benserazida]] (CBAF)
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*[[Levodopa + carbidopa]] (CBAF)
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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*[[Pramipexol]] (CEAF)
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
+
*[[Rasagilina]] (CEAF)
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt1160_18_11_2015.html Portaria MS/SAS nº 1.160, de 18 de novembro de 2015] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/19/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Hiperprolactinemia-10-11-2015.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia]
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<span style="color:blue">'''Indicação para Hiperprolactinemia:'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0010_09_11_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/21/site-RETIFICACAO-DO-ANEXO-da-Portaria-Conjunta-10-PCDT-DoenCa-de-Parkinson-31-10-2017-retif--002-.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Hiperprolactinemia:''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/hiperprolactinemia/17682-portaria-conjunta-sctie-ms-n-19-de-23-11-2020/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia]</ref>
  
==Informações sobre o medicamento==
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* [[Cabergolina]]
  
O medicamento [[bromocriptina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hiperprolactinemia - CID10 E22.1 e portadores da doença de Parkinson - CID10 G20'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 2,5 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red"> '''O medicamento [[Bromocriptina]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
+
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do tex

Edição atual tal como às 20h50min de 6 de setembro de 2024

Registro na Anvisa

O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [1]

Pelo CEAF, o uso está previsto nos PCDTs de Doença de Parkinson e Hiperprolactinemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica [2].

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros Ginecológicos [3] - G02CB01 [4]

Medicamentos antiparkinsonianos [5] - N04BC01 [6]

Nomes comerciais

Parlodel ®

Indicações

O medicamento bromocriptina é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia [7].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 19, de 23 de novembro de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

Informações sobre o medicamento

O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Parkinson – CID10 G20; e Hiperprolactinemia – CID10 E22.0, E22.1, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Considerações: O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Indicação para Doença de Parkinson:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõeM a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Doença de Parkinson: [8][9]

Indicação para Hiperprolactinemia:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Hiperprolactinemia: [10]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Bromocriptina pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [11].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA
  2. Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF'
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Bula do medicamento Parlodel ® - Bula do profissional
  8. RENAME 2022
  9. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
  10. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia
  11. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do tex