Mudanças entre as edições de "Testosterona (uso tópico)"
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− | + | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes | |
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+ | O medicamento [[Testosterona (uso tópico)]] é indicado como terapia de reposição de testosterona em hipogonadismo masculino, quando a deficiência de testosterona for confirmada por características clínicas e exames bioquímicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=187590003 Bula do medicamento Androgel ® – Bula do profissional] Acesso em 24/04/2024.</ref>. | ||
− | + | == Informações sobre o medicamento== | |
− | + | O medicamento '''testosterona (uso tópico) não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. | |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
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Edição atual tal como às 20h07min de 24 de abril de 2024
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 24/04/2024.</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: hormônios sexuais exclusive ocitocicos<ref>Classe Terapêutica do medicamento Androgel ® - Registro ANVISA Acesso em 24/04/204.</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>Grupo ATC Acesso em 24/04/2024.</ref> - G03BA03 <ref>Código ATC Acesso em 24/04/2024.</ref>
Nomes comerciais[editar]
Androgel ®, Testogel ®
Indicações[editar]
O medicamento Testosterona (uso tópico) é indicado como terapia de reposição de testosterona em hipogonadismo masculino, quando a deficiência de testosterona for confirmada por características clínicas e exames bioquímicos<ref>Bula do medicamento Androgel ® – Bula do profissional Acesso em 24/04/2024.</ref>.
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento testosterona (uso tópico) não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.