Mudanças entre as edições de "Imunoglobulina de coelho antitimócitos"
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− | [ | + | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos] |
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− | O medicamento '''imunoglobulina de coelho antitimócitos''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para ''' | + | O medicamento '''imunoglobulina de coelho antitimócitos''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''imunossupressão no transplante cardíaco - CID10 Z94.1, T86.2; imunossupressão no transplante hepático em adultos e em pediatria- CID10 Z94.4, T86.4; imunossupressão no transplante renal - CID10 Z94.0, T86.1; e Síndrome de Falência Medular - CID10 D60.0, D60.1, D60.8, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8.''' O medicamento é fornecido em '''âmbito hospitalar,''' conforme critérios de inclusão, na apresentação de '''25 mg injetável (por frasco-ampola).''' |
+ | *'''IMPORTANTE:''' o medicamento não pertence ao financiamento da Assistência Farmacêutica e, portanto, não é padronizado nos Componentes (CBAF, CEAF e CESAF), mas agrupado como um '''medicamento de âmbito hospitalar e urgência,''' com financiamento pela Média e Alta Complexidade (MAC), a partir da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com códigos específicos na [http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS]: '''06.03.02.009-7 Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg injetável (por frasco-ampola)''' e '''06.03.08.010-3 - Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg p/transplante (por frasco-ampola).''' | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 19h02min de 22 de agosto de 2023
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: imunossupressor <ref>Classe terapêutica do medicamento Thymoglobuline ® - Registro ANVISA Acesso em 21/08/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso em 21/08/2023</ref> - L04AA04 <ref>Código ATC Acesso em 21/08/2023</ref>
Nomes comerciais[editar]
Thymoglobuline ®
Indicações[editar]
O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos é indicado para:
- imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;
- prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas;
- tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;
- hematologia: tratamento da anemia aplástica. <ref>Bula do medicamento Thymoglobuline ® - Bula do Profissional Acesso em 21/08/2023</ref>
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos está padronizado pelo Ministério da Saúde para imunossupressão no transplante cardíaco - CID10 Z94.1, T86.2; imunossupressão no transplante hepático em adultos e em pediatria- CID10 Z94.4, T86.4; imunossupressão no transplante renal - CID10 Z94.0, T86.1; e Síndrome de Falência Medular - CID10 D60.0, D60.1, D60.8, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8. O medicamento é fornecido em âmbito hospitalar, conforme critérios de inclusão, na apresentação de 25 mg injetável (por frasco-ampola).
- IMPORTANTE: o medicamento não pertence ao financiamento da Assistência Farmacêutica e, portanto, não é padronizado nos Componentes (CBAF, CEAF e CESAF), mas agrupado como um medicamento de âmbito hospitalar e urgência, com financiamento pela Média e Alta Complexidade (MAC), a partir da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com códigos específicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS: 06.03.02.009-7 Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg injetável (por frasco-ampola) e 06.03.08.010-3 - Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg p/transplante (por frasco-ampola).
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.