Mudanças entre as edições de "Apixabana"
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− | + | *'''Prevenção de tromboembolismo venoso:''' artroplastia eletiva de quadril ou de joelho. Tem ação na prevenção de eventos de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos (com 18 anos ou mais) que foram submetidos à artroplastia eletiva de quadril ou de joelho; | |
− | + | *'''Prevenção de AVC e embolia sistêmica:''' pacientes portadores de fibrilação atrial não valvular. Atuando na redução do risco de acidente vascular cerebral (AVC), embolia sistêmica e óbito em pacientes com fibrilação atrial não valvular; | |
− | + | *'''Tratamento de tromboembolismo venoso:''' como o tratamento da trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar (EP); e na prevenção da TVP e EP recorrentes. | |
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− | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_anticoagulantes_fibrilacaoatrial.pdf Relatório de Recomendação nº 195], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_11_2016.pdf Portaria SCTIE nº 11, de 04 de fevereiro de 2016] com a decisão final de '''não incorporar o medicamento apixabana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do SUS. Considerou-se que as evidências científicas disponíveis na literatura sobre a eficácia e segurança dos novos medicamentos, entre eles a apixabana, são estudos pivotais (que embasaram os registros de comercialização), pois comprovaram que os novos medicamentos, como a apixabana, são não inferiores à varfarina, já disponível no SUS. Sendo assim, considerou-se que não é viável assumir eficácia superior a partir de um estudo de não inferioridade. | |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
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Edição atual tal como às 17h52min de 17 de dezembro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antitrombóticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antitrombóticos [2] - B01AF02 [3]
Nomes comerciais
Apics ®, Apixneo ®, Apixord ®, Ativor ®, Eknus ®, Eliquis ®, Embo ®, Harterya ®, Picbam ®, Pixten ®, Xakilis ®
Indicações
O medicamento apixabana é indicado para [4]:
- Prevenção de tromboembolismo venoso: artroplastia eletiva de quadril ou de joelho. Tem ação na prevenção de eventos de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos (com 18 anos ou mais) que foram submetidos à artroplastia eletiva de quadril ou de joelho;
- Prevenção de AVC e embolia sistêmica: pacientes portadores de fibrilação atrial não valvular. Atuando na redução do risco de acidente vascular cerebral (AVC), embolia sistêmica e óbito em pacientes com fibrilação atrial não valvular;
- Tratamento de tromboembolismo venoso: como o tratamento da trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar (EP); e na prevenção da TVP e EP recorrentes.
Informações sobre o medicamento
O medicamento apixabana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [5]:
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Avaliação pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 195, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 11, de 04 de fevereiro de 2016 com a decisão final de não incorporar o medicamento apixabana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do SUS. Considerou-se que as evidências científicas disponíveis na literatura sobre a eficácia e segurança dos novos medicamentos, entre eles a apixabana, são estudos pivotais (que embasaram os registros de comercialização), pois comprovaram que os novos medicamentos, como a apixabana, são não inferiores à varfarina, já disponível no SUS. Sendo assim, considerou-se que não é viável assumir eficácia superior a partir de um estudo de não inferioridade.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Eliquis ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Eliquis ® – Bula do profissional
- ↑ RENAME 2022
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.