Mudanças entre as edições de "Atenolol"

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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
Bloqueador beta-adrenérgico seletivo beta1
 
  
==Nomes comerciais==
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'''SIM'''
Ablok, Angipress, Atecard, Atenalon, Atenegran, Ateneo, Atenobal, Atenokin, Atenol, Atenolab, Atenopress, Atenorm, Atenuol, Atepress, Neotenol, Plenacor, Ritcor, Tenolon, Tenoretic, genéricos.
 
  
==Principais informações==
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'''Categoria:''' medicamento
O atenolol é um antagonista de receptores beta-adrenérgicos, seletivo para receptores beta1 e indicado para o tratamento de hipertensão, angina e arritmias <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>
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'''Classe terapêutica:''' betabloqueadores simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/930?substancia=924&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ablok ® – Registro ANVISA] </ref>
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/384925?substancia=924&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Atenopress ® – Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C07AB03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AB03 Código ATC] </ref>
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== Nomes comerciais ==
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Ablok ®, Angipress ®, Areblaz ®, Ateneum ®, Atenolab ®, Atenopress ®, Atepress ®, Himaagin ®, Telol ® e Tenolon ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''atenolol''' é indicado para o controlar hipertensão arterial; angina pectoris e arritmias cardíacas. Também utilizada no tratamento do infarto do miocárdio e na intervenção precoce e tardia após infarto do miocárdio <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=109740100 Bula do medicamento Ablok ®] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009]  
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O medicamento '''atenolol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 50 mg e 100 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010]
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O medicamento '''atenolol, na concentração 25 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O medicamento atenolol 50 mg e 100 mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
 
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [https://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_6_28_SETEMBRO_2017.pdf Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
Ainda, o medicamento atenolol 25 mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19308123/do1-2017-09-22-portaria-n-2-436-de-21-de-setembro-de-2017-19308031 Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 17h38min de 23 de agosto de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: betabloqueadores simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ablok ® – Registro ANVISA </ref>

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Atenopress ® – Registro ANVISA </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes betabloqueadores <ref>Grupo ATC </ref> - C07AB03 <ref>Código ATC </ref>

Nomes comerciais[editar]

Ablok ®, Angipress ®, Areblaz ®, Ateneum ®, Atenolab ®, Atenopress ®, Atepress ®, Himaagin ®, Telol ® e Tenolon ®

Indicações[editar]

O medicamento atenolol é indicado para o controlar hipertensão arterial; angina pectoris e arritmias cardíacas. Também utilizada no tratamento do infarto do miocárdio e na intervenção precoce e tardia após infarto do miocárdio <ref>Bula do medicamento Ablok ® </ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento atenolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 50 mg e 100 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento atenolol, na concentração 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.