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==Classe terapêutica==
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[https://www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/344.pdf Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>.
  
Antiparkinsoniano, agonista dopaminérgico; antiviral
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
  
==Nomes comerciais==
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
  
Mantidan
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
==Principais informações==
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
  
O medicamento [[Amantadina]] está indicado para:
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== Registro na Anvisa ==
  
'''Síndrome de Parkinson''': Amantadina está indicado no tratamento da doença de parkinson idiopática, parkinsonismo pós encefalite, parkinsonismo pós-traumatismos ou intoxicação por CO (monóxido de carbono). Também está indicado naqueles pacientes idosos com parkinson associado à alterações arterioscleróticas.
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'''SIM'''
  
'''Reações extrapiramidais induzidas por drogas''': Amantadina  está indicado no tratamento das reações extrapiramidais induzidas por drogas, com uma menor incidência de efeitos colaterais do que os observados por outros anticolinérgicos.
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'''Categoria:''' medicamento
  
'''Profilaxia e tratamento das infecções pelo vírus influenza A''': Amantadina  é indicado na profilaxia nos quadros produzidos pela influenza A quando a vacinação está contra indicada ou indisponível.
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'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2854904?substancia=2410&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Mantidan ® - Registro ANVISA]</ref>
  
Também é indicado no tratamento de doenças do trato respiratório não complicadas causadas pelo vírus influenza.<ref>[http://www.saudedireta.com.br/catinc/drugs/bulas/mantidan.pdf]</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamentos Anti-Parkinson <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - N04BB01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BB01 Código ATC]</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Mantidan ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''amantadina''' está indicadoo no tratamento do parkinsonismo e reações extrapiramidais induzidas por drogas, além de ser indicado no tratamento da doença de Parkinson primária, no Parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos (ex: parkinsonismo pós-encefalítico e no parkinsonismo que se segue à lesão do sistema nervoso central na intoxicação por monóxido de carbono) e em pacientes idosos com doença de Parkinson associada a alterações ateroscleróticas e reações extrapiramidais induzidas por drogas<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100431410 Bula do medicamento Mantidan ® - Bula do profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portaria_conjunta_no_102017_de_09112017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 10, de 31 de outubro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_doenca_de_parkinson_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento [[amantadina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da''' Doença de Parkinson - CID10 G20''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_I-VI_pt_gm_ms_1554_2013_.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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<span style="color:red"> '''O medicamento [[amantadina]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B]do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
  
A [[Amantadina]] 100mg comprimido está padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da doença de Parkinson (CID 10 G 20.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 16h51min de 22 de agosto de 2024

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe terapêutica do medicamento Mantidan ® - Registro ANVISA</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos Anti-Parkinson <ref>Grupo ATC</ref> - N04BB01<ref>Código ATC</ref>

Nomes comerciais[editar]

Mantidan ®

Indicações[editar]

O medicamento amantadina está indicadoo no tratamento do parkinsonismo e reações extrapiramidais induzidas por drogas, além de ser indicado no tratamento da doença de Parkinson primária, no Parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos (ex: parkinsonismo pós-encefalítico e no parkinsonismo que se segue à lesão do sistema nervoso central na intoxicação por monóxido de carbono) e em pacientes idosos com doença de Parkinson associada a alterações ateroscleróticas e reações extrapiramidais induzidas por drogas<ref>Bula do medicamento Mantidan ® - Bula do profissional</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento amantadina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Parkinson - CID10 G20, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento amantadina pertence ao Grupo 1Bdo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.