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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
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'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351499844201176/?substancia=5880&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ekson ® – Registro ANVISA] Acesso em 06/01/2022</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351763285201448/?substancia=5880&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Levrasida ® – Registro ANVISA] Acesso em 06/01/2022</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351718262201416/?substancia=5880&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lebens ® – Registro ANVISA] Acesso em 06/01/2022</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201833373/?substancia=5880&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Prolopa ® – Registro ANVISA] Acesso em 06/01/2022</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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Medicamentos antiparkinsonianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 06/01/2022</ref> - N04BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BA02 Código ATC] Acesso em 06/01/2022</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
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Ekson ®, Lebens ®, Levrasida ®, Prolopa ®, Prolopa ® BD, Prolopa ® DR, Prolopa ® HBS
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== Indicações ==
 
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O medicamento [[Levodopa + benserazida]] é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Prolopa ® - Bula do profissional] Acesso em 06/01/2022</ref>
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O medicamento [[Levodopa + benserazida]] é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101000064 Bula do medicamento Prolopa ® Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
 
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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== Informações sobre o medicamento ==
 
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O medicamento '''levodopa + benserazida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200mg + 50 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 1 mg (comprimido), 5 mg (comprimido) e 2 mg/mL (solução oral), também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O medicamento '''levodopa + benserazida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula e comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 06/01/2022</ref>
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h00min de 13 de setembro de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ekson ® – Registro ANVISA </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos antiparkinsonianos <ref>Grupo ATC </ref> - N04BA02 <ref>Código ATC </ref>

Nomes comerciais[editar]

Ekson ®, Lebens ®, Levrasida ®, Prolopa ®, Prolopa ® HBS, Prolopa ® DR, Prolopa ® BD

Indicações[editar]

O medicamento Levodopa + benserazida é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson <ref>Bula do medicamento Prolopa ® – Bula do profissional </ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento levodopa + benserazida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula e comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento levodopa + bensezarida, na concentração 100 mg + 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 </ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.