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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] </ref>.
  
Antagonista opióide
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso, uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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'''Classe terapêutica:''' antialcoólico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2757?substancia=2937&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Revia ® – Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Revia
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Revia ®, Uninaltrex ®
  
==Principais informações==
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== Indicações ==
  
A [[naltrexona, cloridrato|naltrexona]] é um antagonista opióide puro utilizado para atenuar ou bloquear os efeitos subjetivos dos opióides administrados intravenosamente, como parte do tratamento do alcoolismo e como antagonista no tratamento da dependência de opióides administrados exogenamente<ref>[http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/11/Naltrexona---atualizada-em-29-10-2013-.pdf]</ref>.
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O medicamento '''naltrexona''' é indicado:
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*Como terapia farmacológica no programa de tratamento do alcoolismo. O tratamento do alcoolismo deve ser multimodal, e que pode envolver, além do medicamento, suporte psicológico e social, conforme critério médico;
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*Como antagonista no tratamento da dependência de opioides administrados exogenamente;
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*Para proporcionar efeito terapêutico benéfico no programa direcionado a dependentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980164 Bula do medicamento Revia ® – Bula do profissional] </ref>.
  
[[naltrexona, cloridrato|Naltrexona]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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== Informações sobre o medicamento==
  
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos [[diazepam]], [[clonazepam]], [[midazolam]], [[clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]], [[haloperidol]], [[fenitoína]], [[atenolol]], sulfato de magnésio, [[ácido fólico]], [[tiamina, cloridrato|tiamina]] e [[piridoxina, cloridrato|piridoxina]], pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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O medicamento '''naltrexona''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Também, a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html  Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011] institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Orientamos o autor a contatar com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para que, dessa maneira, possa ser beneficiado pelo Sistema.
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==Referências==
  
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h27min de 13 de setembro de 2024

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso, uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antialcoólico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos do sistema nervoso [3] - N07BB04 [4]

Nomes comerciais

Revia ®, Uninaltrex ®

Indicações

O medicamento naltrexona é indicado:

  • Como terapia farmacológica no programa de tratamento do alcoolismo. O tratamento do alcoolismo deve ser multimodal, e que pode envolver, além do medicamento, suporte psicológico e social, conforme critério médico;
  • Como antagonista no tratamento da dependência de opioides administrados exogenamente;
  • Para proporcionar efeito terapêutico benéfico no programa direcionado a dependentes [5].

Informações sobre o medicamento

O medicamento naltrexona ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Revia ® – Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Revia ® – Bula do profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.