Mudanças entre as edições de "Ceftazidima"
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− | Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | ||
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Edição das 19h58min de 1 de agosto de 2013
Índice
Classe terapêutica
Antimicrobiano (cefalosporina de terceira geração)
Nomes comerciais
Fortaz, Cetaz, Cefator
Principais informações
A ceftazidima é um antimicrobiano cefalosporínico bactericida, inibidor da síntese da parede celular bacteriana e resistente à maioria das beta-lactamases produzidas por organismos Gram-positivos e Gram-negativos e, portanto, ativo contra muitas cepas resistentes à ampicilina e à cefalotina. [1]
As cefalosporinas de terceira geração podem ser utilizadas no tratamento de uma variedade de infecções por bacilos gram-negativos susceptíveis adquiridas no ambiente hospitalar, dentre elas: infecções de feridas cirúrgicas, pneumonias e infecções do trato urinário complicadas. [2]
Pela sua boa penetração no sistema nervoso central e sua atividade contra P. aeruginosa, a ceftazidima é uma excelente opção para o tratamento de meningites por este agente. [3]
Padronização no SUS
Este medicamento não está padronizado em qualquer dos programas
Informações sobre o medicamento/alternativas
O fármaco ceftazidima não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, as unidades de saúde disponibilizam os antimicrobianos amoxicilina pó para suspensão oral 250mg/ml e cápsulas de 500 mg, Amoxicilina + Clavulanato de Potássio pó para suspensão oral 50mg/ml e 12,5mg/ml e cápsulas de 500mg + 125mg, azitromicina pó para suspensão oral 40mg/ml e cápsulas de 500 mg, Benzilpenicilina Benzatina pó para suspensão injetável 600.000UI e 1.200.000UI, benzilpenicilina procaína + potássica suspensão injetável 300.000UI + 100.000UI, cefalexina pó para suspensão oral 50mg/ml e cápsulas de 500 mg, claritromicina 250mg, clindamicina 150 e 300mg, nitrofurantoína comprimido 100mg e suspensão oral e Sulfadiazina 50mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ainda, os fármacos ciprofloxacino comprimido 500mg, eritromicina suspensão oral 125mg/5ml e cápsulas de 500 mg, e Sulfametoxazol + Trimetoprima suspensão oral 4% + 8% e cápsulas de 400mg + 80mg, também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.