Mudanças entre as edições de "Ceftazidima"

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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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Alternativamente, as unidades de saúde disponibilizam os antimicrobianos [[amoxicilina]] pó para suspensão oral 250mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[Amoxicilina + Clavulanato de Potássio]] pó para suspensão oral 50mg/ml e 12,5mg/ml e cápsulas de 500mg + 125mg, [[azitromicina]] pó para suspensão oral 40mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[Benzilpenicilina Benzatina]] pó para suspensão injetável 600.000UI e 1.200.000UI, [[benzilpenicilina procaína + potássica]] suspensão injetável 300.000UI + 100.000UI, [[cefalexina]] pó para suspensão oral 50mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[claritromicina]] 250mg, [[clindamicina, cloridrato| clindamicina]] 150 e 300mg, [[nitrofurantoína]] comprimido 100mg e suspensão oral e [[Sulfadiazina]] 50mg, pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição destes medicamentos são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
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Alternativamente, as unidades de saúde disponibilizam os antimicrobianos [[amoxicilina]] pó para suspensão oral 250mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[Amoxicilina + Clavulanato de Potássio]] pó para suspensão oral 50mg/ml e 12,5mg/ml e cápsulas de 500mg + 125mg, [[azitromicina]] pó para suspensão oral 40mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[Benzilpenicilina Benzatina]] pó para suspensão injetável 600.000UI e 1.200.000UI, [[benzilpenicilina procaína + potássica]] suspensão injetável 300.000UI + 100.000UI, [[cefalexina]] pó para suspensão oral 50mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[claritromicina]] 250mg, [[clindamicina, cloridrato| clindamicina]] 150 e 300mg, [[nitrofurantoína]] comprimido 100mg e suspensão oral e [[Sulfadiazina]] 50mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
Ainda, os fármacos [[ciprofloxacino, cloridrato| ciprofloxacino]] comprimido 500mg, [[Eritromicina, estolato| eritromicina]] suspensão oral 125mg/5ml e cápsulas de 500 mg, e [[Sulfametoxazol + Trimetoprima]] suspensão oral 4% + 8% e cápsulas de 400mg + 80mg, também estão disponíveis nas Unidades locais de saúde, pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/101556-2981 GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
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Ainda, os fármacos [[ciprofloxacino, cloridrato| ciprofloxacino]] comprimido 500mg, [[Eritromicina, estolato| eritromicina]] suspensão oral 125mg/5ml e cápsulas de 500 mg, e [[Sulfametoxazol + Trimetoprima]] suspensão oral 4% + 8% e cápsulas de 400mg + 80mg, também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
 
Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
  
 
==Referências==
 
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Edição das 19h58min de 1 de agosto de 2013

Classe terapêutica

Antimicrobiano (cefalosporina de terceira geração)

Nomes comerciais

Fortaz, Cetaz, Cefator

Principais informações

A ceftazidima é um antimicrobiano cefalosporínico bactericida, inibidor da síntese da parede celular bacteriana e resistente à maioria das beta-lactamases produzidas por organismos Gram-positivos e Gram-negativos e, portanto, ativo contra muitas cepas resistentes à ampicilina e à cefalotina. [1]

As cefalosporinas de terceira geração podem ser utilizadas no tratamento de uma variedade de infecções por bacilos gram-negativos susceptíveis adquiridas no ambiente hospitalar, dentre elas: infecções de feridas cirúrgicas, pneumonias e infecções do trato urinário complicadas. [2]

Pela sua boa penetração no sistema nervoso central e sua atividade contra P. aeruginosa, a ceftazidima é uma excelente opção para o tratamento de meningites por este agente. [3]

Padronização no SUS

Este medicamento não está padronizado em qualquer dos programas

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco ceftazidima não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.


Alternativamente, as unidades de saúde disponibilizam os antimicrobianos amoxicilina pó para suspensão oral 250mg/ml e cápsulas de 500 mg, Amoxicilina + Clavulanato de Potássio pó para suspensão oral 50mg/ml e 12,5mg/ml e cápsulas de 500mg + 125mg, azitromicina pó para suspensão oral 40mg/ml e cápsulas de 500 mg, Benzilpenicilina Benzatina pó para suspensão injetável 600.000UI e 1.200.000UI, benzilpenicilina procaína + potássica suspensão injetável 300.000UI + 100.000UI, cefalexina pó para suspensão oral 50mg/ml e cápsulas de 500 mg, claritromicina 250mg, clindamicina 150 e 300mg, nitrofurantoína comprimido 100mg e suspensão oral e Sulfadiazina 50mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ainda, os fármacos ciprofloxacino comprimido 500mg, eritromicina suspensão oral 125mg/5ml e cápsulas de 500 mg, e Sulfametoxazol + Trimetoprima suspensão oral 4% + 8% e cápsulas de 400mg + 80mg, também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012
  2. Bases Teóricas e Uso Clínico/ANVISA
  3. Bases Teóricas e Uso Clínico/ANVISA