Mudanças entre as edições de "Carbonato de Cálcio"
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+ | do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | ||
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011] | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011] |
Edição das 18h58min de 31 de julho de 2013
Índice
Classe terapêutica
Antiácido, suplemento
Nomes comerciais
Osseopor, Calsan, Fontical, Os-Cal, Calcitheo, Calciprev
Principais informações
Os suplementos de cálcio são geralmente utilizados quando a quantidade de cálcio ingerida na dieta é insuficiente. Essa quantidade varia com a idade e é relativamente maior em crianças em idade escolar, gravidez, lactação e idosos (devido à absorção óssea)[1]
Desta forma, é indicado na osteoporose, osteomalácia, insuficiência renal, hipoparatireoidismo e raquitismo.
Padronização no SUS
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Informações sobre o medicamento/alternativas
O fármaco Carbonato de cálcio 500mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010.De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011,visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.