Mudanças entre as edições de "Rivaroxabana"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
Linha 2: Linha 2:
  
 
Antitrombótico
 
Antitrombótico
 +
 +
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B01AF01
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Linha 7: Linha 9:
 
Xarelto
 
Xarelto
  
==Indicação==
+
==Indicações==
  
A '''rivaroxabana''' é um inibidor direto do fator Xa de coagulação sanguínea, altamente seletivo, com biodisponibilidade oral. A inibição deste fator Xa interrompe as vias intrínseca e extrínseca da cascata de coagulação sanguínea, inibindo a formação de trombina e o desenvolvimento de trombos. Entretanto, a rivaroxabana não inibe a trombina (fator II ativado) e não foram demonstrados efeitos sobre as plaquetas. A indicação aprovada pela ANVISA seria na prevenção de acidente vascular cerebral (AVC) e embolia sistêmica em pacientes adultos com fibrilação atrial não-valvar que apresente um ou mais fatores de risco, como insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão, 75 anos de idade ou mais, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório anteriores. Também indicado para o tratamento de embolia pulmonar e prevenção de embolia pulmonar e trombose venosa profunda recorrentes, em adultos.
+
A [[rivaroxabana]] é indicado para a prevenção de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos submetidos à cirurgia eletiva de artroplastia de joelho ou quadril.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12487392016&pIdAnexo=3098631 Bula do medicamento] Acesso em: 02/12/2016 </ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''rivaroxabana''' NÃO ESTÁ PADRONIZADO em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
+
'''O medicamento [[rivaroxabana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
No Sistema Único de Saúde há outros medicamentos à escolha dos médicos, com as mesmas indicações da rivaroxabana, sendo eles agentes antitrombóticos de diferentes classes terapêuticas: antagonistas da vitamina K ([[varfarina]]), grupo da heparina ([[heparina sódica]]), inibidores da agregação plaquetária excluindo a heparina ([[ácido acetilsalicílico]], [[clopidogrel]], [[iloprosta]]).
+
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
O fármaco [[varfarina]] 1mg e 5mg e [[heparina sódica]] 5000UI/0,25ml estão disponíveis nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição desses medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.  
+
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Também, o [[ácido acetilsalicílico]], nas concentrações 100mg e 500mg e [[clopidogrel]] 75mg são integrantes da RENAME 2014, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
+
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
+
*[[Ácido acetilsalicílico]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
É importante ressaltar que o parecer do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramente e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde – Santa Catarina, recomenda que haja esgotamento das alternativas de fármacos previstas na lista RENAME e nos Protocolos Clínicos e Diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, listas suplementares e demais atos que lhe forem complementares, antes que rivaroxabana seja prescrita. Se ainda assim for prevalente tecnicamente a indicação do fármaco, o profissional responsável deve elaborar fundamentação técnica consistente, indicando quais os motivos da exclusão dos fármacos já eventualmente previstos e, se cabível, menção à sua eventual utilização anterior pelo usuário sem que houvesse resposta adequada. Também devem ser indicados quais os benefícios da nova substância, com a apresentação de estudos científicos comprobatórios de tal eficácia e o prescritor deve manifestar-se sobre possíveis vínculos, formais ou informais, com o laboratório fabricante. A prescrição devera adorar a Denominação Comum Brasileira ou a Denominação Comum Internacional, constando o nome do princípio ativo.<ref>[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4949&Itemid=668 RECOMENDAÇÃO COMESC]</ref>
+
*[[Clopidogrel]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
 +
*[[Heparina sódica]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
*'''Considerações'''
+
*[[Iloprosta]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A vantagem que se mostra na literatura da rivaroxabana frente os anticoagulantes disponíveis no SUS e que não há necessidade constante de monitorização dos parâmetros da coagulação durante o seu uso, na prática clínica. Contudo, se clinicamente indicado, podem determinar-se os níveis de rivaroxabana através de testes quantitativos calibrados de anti-fator Xa. Devido a seu mecanismo de ação, a rivaroxabana pode estar associada a um risco acrescido de hemorragia que pode resultar em anemia pós-hemorrágica. Em estudos clínicos, foram observadas com maior frequência hemorragias das mucosas e anemia durante o tratamento. Assim, testes laboratoriais de hemoglobina e hematócrito podem ser utilizados para detectar hemorragias ocultas, quando  considerado necessário. O risco de hemorragias pode estar aumentado em certos grupos, como por exemplo, em pacientes com hipertensão arterial grave não controlada e/ou em tratamento concomitante afetando a hemostase.
+
*[[Varfarina sódica]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
'''Não está disponível um antídoto específico que antagonize o efeito farmacodinâmico da rivaroxabana''', ou seja, que cesse o efeito de causar
+
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
hemorragias.<ref>Disponível em: [http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/000944/WC500057108.pdf Relatório EMA Acesso em 18/05/2016]</ref>
 
  
Conforme consta nas diretrizes de Trombose Venosa Profunda, da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – SBACV, '''não há  anticoagulante totalmente seguro no que diz respeito a hemorragias'''.<ref> Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular. Projeto Diretrizes SBACV. Trombose Venosa Profunda Diagnostico e Tratamento. 2012 – 2015. Disponível em [http://www.sbacv.com.br/index.php/diretrizes-sbacv/1214-diretrizes-sbacv.html Diretrizes de Trombose Venosa Profunda, da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – SBACV] Acesso em 17/05/2016.</ref>
+
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
 
 
Cabe ressaltar que recentemente (2016) os membros da '''CONITEC''' por meio da [ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2016/iels.fev.16/Iels25/U_PT-MS-SCTIE-11_040216.pdf Portaria n°11 de 04/02/2016] deliberaram por unanimidade a '''não incorporação da apixabana, rivoraxabana e dabigatrana para prevenção de Acidente Vascular Cerebral em pacientes com Fibrilação Atrial crônica não valvar, no SUS'''. A recomendação '''não favorável''' a incorporação dos medicamentos se baseou na '''ausência de vantagens importantes deles em relação à varfarina'''. As três tecnologias foram analisadas em um único relatório e '''não apresentam evidências que comprovem eficácia e segurança superiores à varfarina, alternativa terapêutica presente no rol do SUS'''.<ref> [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatrio_Anticoagulantes_final.pdf Relatório Final CONITEC anticoagulantes]</ref>
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 16h27min de 2 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Antitrombótico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AF01

Nomes comerciais

Xarelto

Indicações

A rivaroxabana é indicado para a prevenção de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos submetidos à cirurgia eletiva de artroplastia de joelho ou quadril. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 02/12/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento rivaroxabana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Clopidogrel - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Iloprosta - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>