Mudanças entre as edições de "Carbonato de Cálcio"
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Edição das 12h29min de 27 de setembro de 2017
Índice
Classe Terapêutica
Suplemento mineral
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A12AA04
Nomes Comerciais
Osseopor, Calsan, Fontical, Os-Cal, Calcitheo, Calciprev, Miracal
Indicações
Este medicamento é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (redução e porosidade óssea), quando há aumento da demanda de cálcio em mulheres grávidas e durante a lactação e em crianças e adolescentes em crescimento e em casos de raquitismo e osteomalácia (amolecimento dos ossos), como suplemento ao tratamento com vitamina D.[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento carbonato de cálcio, nas apresentações de 1.250mg - equivalente a 500mg de cálcio (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016