Mudanças entre as edições de "Bromocriptina"
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/20/PT--SAS-PCDT-Hiperprolactinemia-10-11-2015.pdf Portaria nº 1.160, de 18 de novembro de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/20/PT--SAS-PCDT-Hiperprolactinemia-10-11-2015.pdf Portaria nº 1.160, de 18 de novembro de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia |
Edição das 10h45min de 1 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agente dopaminérgico, antiparkinson; Agonista dopamínico; Antihiperprolactinêmico.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N04BC01
Nomes comerciais
Parlodel
Indicações
Bromocriptina é indicado para:
• Tratamento da doença de Parkinson;
• Tratamento de estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo;
• Tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina;
• Acromegalia.[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 1.160, de 18 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia
Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson.
Informações sobre o medicamento
O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hiperprolactinemia - CID10 E22.1 e Doença de Parkinson - CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016