Mudanças entre as edições de "Loperamida, cloridrato de"
(→Indicações) |
(→Referências) |
||
Linha 37: | Linha 37: | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
+ | |||
+ | ''Conexão SES/PGE'' |
Edição das 16h14min de 8 de fevereiro de 2019
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. *Adendo: medicamentos à base da substância loperamida ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antidiarreicos, agentes anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A07DA03 [2]
Antidiarreicos adsorventes e antifiséticos [3]
Nomes comerciais
Diafuran ®, Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ®
Indicações
O medicamento Loperamida é indicado no tratamento sintomático de:
- diarreia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;
- diarreias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;
- nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento loperamida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/06/2018
- ↑ Código ATC Acesso 20/06/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/06/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 20/6/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE