Mudanças entre as edições de "Bromocriptina"

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O medicamento [[bromocriptina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hiperprolactinemia - CID10 E22.1 e portadores da doença de Parkinson - CID10 G20'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 2,5 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[bromocriptina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hiperprolactinemia CID10 E22.0 e E22.1 e da doença de Parkinson CID10 G20'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 2,5 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Edição das 18h14min de 25 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Medicamentos anti-Parkinson [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N04BC01 [2]

Outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [3]

Nomes comerciais

Parlodel ®

Indicações

O medicamento Bromocriptina é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; de estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; de pacientes com adenomas que secretam prolactina e acromegalia. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 1.160, de 18 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Informações sobre o medicamento

O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hiperprolactinemia – CID10 E22.0 e E22.1 e da doença de Parkinson – CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 25/02/2019
  2. Código ATC Acesso 25/02/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 25/02/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 25/02/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.