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Além dos medicamentos [[Brimonidina]] e [[Timolol, maleato|Timolol]], deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos [[Brimonidina]] e [[Timolol, maleato|Timolol]], deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
Edição das 14h18min de 27 de maio de 2019
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01ED51 [2]
Nomes comerciais
Britens, Combigan ®, Tinodin, Visoneo ®
Indicações
A associação dos medicamentos Brimonidina + timolol é indicada para reduzir a pressão intra-ocular elevada (PIO) em pacientes com glaucoma crônico de ângulo aberto ou hipertensão ocular, que não respondem satisfatoriamente à monoterapia de redução da PIO, e quando o uso de Brimonidina + timolol é considerado apropriado. [5]
Informações sobre o medicamento
A associação medicamentosa brimonidina + timolol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, a referida associação medicamentosa, por não estar padronizada em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecida pelo Estado.
Entretanto, os medicamentos Brimonidina e Timolol estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Glaucoma: [6] [7] [8]
Além dos medicamentos Brimonidina e Timolol, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 27/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/05/2019
- ↑ Bula do medicamento Acesso 27/05/2019
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/05/2019
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 27/05/2019
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma Acesso 27/05/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.