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'''Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do princípio ativo aminaftona'''.
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'''SIM'''
  
Antifibrinolíticos
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'''Categoria:''' medicamento
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=700 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antifibrinolíticos  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200521074/?substancia=700&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Capilarema  ® - Registro ANVISA] Acesso 10/07/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Vasoprotetores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 10/07/2020</ref> - C05CX <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C05CX&showdescription=no Subgrupo ATC] Acesso 10/07/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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Capilarema  ®
  
Capilarema ®
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== Indicações ==
  
==Principais informações==
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O medicamento '''aminaftona''' é destinado ao tratamento das afecções nas quais as estruturas e funções dos vasos estão alteradas, seja por causa patológica, traumática ou cirúrgica. Utilizado em flebologia (síndromes varicosas (úlceras) e pré-varicosas dos membros inferiores, sensação de peso nas pernas, dor, claudicação intermitente, edema, cãibras, parestesias e prurido) e na dermatologia (púrpuras vasculares, petéquias e equimoses). O medicamento '''aminaftona''' está indicado também na clínica geral, ginecologia e geriatria, podendo ser usado como agente profilático onde os vasos e tecidos possam estar comprometidos devido à fragilidade capilar  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Capilarema  ®  – Bula do profissional] Acesso 10/07/2020</ref>.
  
O medicamento [[Aminaftona]] é indicado para o tratamento das afecções nas quais as estruturas e funções dos vasos estão alteradas, seja por causa patológica, traumática ou cirúrgica, como síndromes varicosas (úlceras) e pré-varicosas dos membros inferiores, sensação de peso nas pernas, dor, claudicação intermitente, edema, cãibras, parestesias e prurido; púrpuras vasculares, petéquias e equimoses. Além disso, é indicado como agente profilático onde os vasos e tecidos possam estar comprometidos devido à fragilidade capilar. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5823562018&pIdAnexo=10633479 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/05/2019</ref>
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== Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[Aminaftona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
 
'''O medicamento [[aminaftona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
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''Conexão SES/PGE''
 
''Conexão SES/PGE''

Edição das 14h20min de 10 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antifibrinolíticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Capilarema ® - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vasoprotetores <ref>Grupo ATC Acesso 10/07/2020</ref> - C05CX <ref>Subgrupo ATC Acesso 10/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Capilarema ®

Indicações

O medicamento aminaftona é destinado ao tratamento das afecções nas quais as estruturas e funções dos vasos estão alteradas, seja por causa patológica, traumática ou cirúrgica. Utilizado em flebologia (síndromes varicosas (úlceras) e pré-varicosas dos membros inferiores, sensação de peso nas pernas, dor, claudicação intermitente, edema, cãibras, parestesias e prurido) e na dermatologia (púrpuras vasculares, petéquias e equimoses). O medicamento aminaftona está indicado também na clínica geral, ginecologia e geriatria, podendo ser usado como agente profilático onde os vasos e tecidos possam estar comprometidos devido à fragilidade capilar <ref>Bula do medicamento Capilarema ® – Bula do profissional Acesso 10/07/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Aminaftona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE