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'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351142314201301/?substancia=2979  Classe Terapêutica do medicamento Oxycontin ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351750213201864/?substancia=2979  Classe Terapêutica do medicamento Oxygesic ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351583676201723/?substancia=2979  Classe Terapêutica do medicamento Oxypynal ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351142314201301/?substancia=2979  Classe Terapêutica do medicamento Oxycontin ® - Registro ANVISA] Acesso 26/01/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 13/04/2020</ref> - N02AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA05  Código ATC] Acesso 13/04/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
 
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Oxycontin ®, Oxygesic ®, Oxypynal ®
 
Oxycontin ®, Oxygesic ®, Oxypynal ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento '''cloridrato de oxicodona''' é um agonista opioide indicado para o tratamento de dores moderadas a severas, quando é necessária a administração contínua de um analgésico, 24 horas por dia, ou por período de tempo prolongado. O tratamento de cada paciente deve ser individualizado, para fazer parte de um plano adequado de manejo da dor, iniciando a terapia com o medicamento '''cloridrato de oxicodona''' depois da utilização de analgésicos não-opioides, tais como anti-inflamatórios não esteroides, e paracetamol. Somente é indicado para uso pós-operatório se o paciente tiver recebido o medicamento antes do procedimento cirúrgico, ou quando se prevê que a dor pós-operatória será moderada a severa e perdurará por período de tempo prolongado. Não deverá ser utilizado como analgésico condicionado à dor (não se destina à administração pelo regime de “se necessário”) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Oxycontin ®, Oxypynal ®  – Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>.
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O medicamento '''cloridrato de oxicodona''' é um agonista opioide indicado para o tratamento de dores moderadas a severas, quando é necessária a administração contínua de um analgésico, 24 horas por dia, ou por período de tempo prolongado. O tratamento de cada paciente deve ser individualizado, para fazer parte de um plano adequado de manejo da dor, iniciando a terapia com o medicamento '''cloridrato de oxicodona''' depois da utilização de analgésicos não-opioides, tais como anti-inflamatórios não esteroides, e paracetamol. Somente é indicado para uso pós-operatório se o paciente tiver recebido o medicamento antes do procedimento cirúrgico, ou quando se prevê que a dor pós-operatória será moderada a severa e perdurará por período de tempo prolongado. Não deverá ser utilizado como analgésico condicionado à dor (não se destina à administração pelo regime de “se necessário”) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351142314201301/?substancia=2979 Bula do medicamento Oxycontin ® – Bula do profissional] Acesso 26/01/2021</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Oxicodona, cloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''oxicodona não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
 
 
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 19h07min de 26 de janeiro de 2021

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 13/04/2020</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 13/04/2020</ref>. *Adendo: "preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição em Receita de Controle Especial, em 2(duas) vias".

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Oxycontin ® - Registro ANVISA Acesso 26/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 26/01/2021</ref> - N02AA05 <ref>Código ATC Acesso 26/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Oxycontin ®, Oxygesic ®, Oxypynal ®

Indicações

O medicamento cloridrato de oxicodona é um agonista opioide indicado para o tratamento de dores moderadas a severas, quando é necessária a administração contínua de um analgésico, 24 horas por dia, ou por período de tempo prolongado. O tratamento de cada paciente deve ser individualizado, para fazer parte de um plano adequado de manejo da dor, iniciando a terapia com o medicamento cloridrato de oxicodona depois da utilização de analgésicos não-opioides, tais como anti-inflamatórios não esteroides, e paracetamol. Somente é indicado para uso pós-operatório se o paciente tiver recebido o medicamento antes do procedimento cirúrgico, ou quando se prevê que a dor pós-operatória será moderada a severa e perdurará por período de tempo prolongado. Não deverá ser utilizado como analgésico condicionado à dor (não se destina à administração pelo regime de “se necessário”) <ref>Bula do medicamento Oxycontin ® – Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento oxicodona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.