Mudanças entre as edições de "Vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante)"
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− | A '''vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para '''a prevenção do câncer de colo do útero''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Tal padronização contempla a população do sexo feminino de nove a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) e do sexo masculino de 11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) com esquema vacinal de 2 (duas) doses (0 e 6 meses). | + | A '''vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para '''a prevenção do câncer de colo do útero''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Tal padronização contempla a população do sexo feminino de '''nove a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias)''' e do sexo masculino de '''11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias)''' com esquema vacinal de 2 (duas) doses (0 e 6 meses). |
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. |
Edição das 15h11min de 10 de setembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vacinas <ref>Classe terapêutica do medicamento Gardasil ® - Registro ANVISA Acesso 09/09/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Vacinas <ref>Grupo ATC Acesso 09/09/2020</ref> - J07BM01 <ref>Código ATC Acesso 09/09/2020</ref>
Nomes comerciais
Gardasil ®
Indicações
A vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 é indicada para meninas e mulheres de 9 a 45 anos de idade para prevenir:
• cânceres de colo do útero, da vulva, da vagina e de ânus causados pelos tipos de HPV 16 e 18;
• verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11;
• neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de grau 2/3 e adenocarcinoma do colo do útero in situ (AIS);
• neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de grau 1;
• neoplasia intraepitelial vulvar (NIV) de grau 2/3;
• neoplasia intraepitelial vaginal (NIVA) de grau 2/3;
• NIV de grau 1 e NIVA de grau 1;
• neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3.
A vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 é indicada para meninos e homens de 9 a 26 anos de idade para prevenção de:
• câncer de ânus causado pelos tipos de HPV 16 e 18;
• verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11;
• neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3. <ref>Bula do medicamento Gardasil ® - Bula do profissional Acesso 09/09/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Vacina contra HPV na prevenção de câncer de colo do útero
Informações sobre o medicamento
A vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a prevenção do câncer de colo do útero, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Tal padronização contempla a população do sexo feminino de nove a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) e do sexo masculino de 11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) com esquema vacinal de 2 (duas) doses (0 e 6 meses).
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.