Mudanças entre as edições de "Clindamicina, fosfato"
(→Informações sobre o financiamento do medicamento) |
m (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]" por "[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]") |
||
Linha 29: | Linha 29: | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [http://conitec.gov.br/images/ | + | [http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] |
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_14_b_2019.pdf Portaria Conjunta nº 14, de 11 de setembro de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Site-de-Portaria-Conjunta-14_PCDTHidradernite-Supurativa.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa] | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_14_b_2019.pdf Portaria Conjunta nº 14, de 11 de setembro de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Site-de-Portaria-Conjunta-14_PCDTHidradernite-Supurativa.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa] |
Edição das 19h11min de 18 de fevereiro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Clindacin ® - Registro ANVISA Acesso 02/02/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 02/02/2021 </ref> - J01FF01 <ref>Código ATC Acesso 02/02/2021</ref>
Nomes comerciais
Clindacin ®, Clindamin-D ®, Clindarix ®, Hyclin ®
Indicações
O fosfato de clindamicina é indicado para o tratamento de infecções causadas por variedades susceptíveis dos seguintes micro-organismos sensíveis à clindamicina:
- estreptococos e estafilococos: infecções da pele e dos tecidos moles, septicemia;
- pneumococos: infecções do trato respiratório superior e inferior;
- bactérias anaeróbicas: infecções do trato respiratório inferior, tais como empiema, pneumonite anaeróbica e abscessos pulmonares; infecções da pele e dos tecidos moles; septicemia; infecções intra-abdominais, tais como peritonite e abscesso intra-abdominal (tipicamente resultantes de micro-organismos anaeróbicos residentes no trato gastrintestinal normal); infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tubo-ovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal póscirúrgica e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico.
O fosfato de clindamicina também é indicado para infecções dentárias causadas por micro-organismos susceptíveis <ref>Bula dos medicamentos Clindarix ®, Hyclin ® - Bula do profissional Acesso em 02/02/2021</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta nº 14, de 11 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa
Informações sobre o medicamento
O medicamento fosfato de clindamicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 1% (gel ou solução tópico).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.