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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 22h14min de 5 de janeiro de 2023
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticonvulsivantes [3]
Classe terapêutica: antiepilépticos[4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiepilépticos [5] - N03AG01 [6]
Nomes comerciais
Depakote ®, Devaly ® LP, Divalcon ®, Diztabex ®, Valpi ®
Indicações
O medicamento divalproato de sódio é indicado para o tratamento de episódios de mania agudos ou mistos associados com transtornos afetivos bipolares; para epilepsia em monoterapia ou terapia adjuvante, no tratamento de pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises parciais complexas, que ocorrem tanto de forma isolada ou em associação com outros tipos de crises, e com quadros de ausência simples e complexa, e como terapia adjuvante em pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises de múltiplos tipos, que inclui crises de ausência. Além disso, o medicamento é indicado na profilaxia de enxaquecas [7].
Considerações De acordo com informações constantes em bula, o medicamento divalproato de sódio é uma coordenação estável de valproato de sódio e ácido valproico em uma relação molar de 1:1, sendo dissociado em íon valproato no trato gastrointestinal. Doses orais equivalentes dos produtos divalproato de sódio e valproato de sódio (disponibilizado pelo SUS) liberam quantidades equivalentes do íon valproato sistematicamente, ou seja, dentro do organismo, convertem-se na mesma forma ativa, que é a responsável pelo efeito farmacológico.
Informações sobre o medicamento
O medicamento divalproato de sódio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [8][9][10][11]
Epilepsia:
- Carbamazepina (CBAF)
- Clobazam (CEAF)
- Clonazepam (CBAF)
- Etossuximida (CEAF)
- Fenitoína (CBAF)
- Fenobarbital (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Levetiracetam (CEAF)
- Primidona (CEAF)
- Topiramato (CEAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
- Vigabatrina (CEAF)
Transtorno Afetivo Bipolar:
- Carbamazepina (CBAF)
- Carbonato de lítio (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Fluoxetina (CBAF)
- Haloperidol (CBAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Olanzapina (CEAF)
- Quetiapina (CEAF)
- Risperidona (CEAF)
- Valproato de sódio (CBAF) - mesmo princípio ativo e mecanismo de ação (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 06/11/2020
- ↑ RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 06/11/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Depakote ® - Registro ANVISA Acesso 20/01/2021
- ↑ Terapêutica do medicamento Valpi ® - Registro ANVISA Acesso 20/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 20/01/2021
- ↑ Bula dos medicamentos Depakote ®, Divalcon ®, Diztabex ®, Valpi ® – Bula do profissional Acesso 20/01/2021
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/01/2023
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 05/01/2023
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia Acesso em 05/01/2023
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I Acesso em 05/01/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.