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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. |
Edição das 19h00min de 19 de maio de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoagulantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Heptar ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>
Classe terapêutica: anti-inflamatórios | anticoagulantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Alimax ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>
Classe terapêutica: antivaricosos tópicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Trombofob ® gel - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso em 19/05/2023</ref> - B01AB01 <ref>Código ATC Acesso em 19/05/2023</ref>
Vasoprotetores <ref>Grupo ATC Acesso 08/06/2020</ref> - C05BA03 <ref>Código ATC Acesso em 19/05/2023</ref>
Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 08/06/2020</ref> - S01XA14 <ref>Código ATC Acesso em 19/05/2023</ref>
Nomes comerciais
Alimax ®, Hemacin ®, Hemofol ®, Hepamax-S ®, Heptar ®, Parinex ®, Trombofob ® gel
Indicações
O medicamento heparina sódica, uso injetável, está indicado na prevenção da formação de trombos no circuito de hemodiálise; e na prevenção de fenômenos tromboembólicos em pacientes portadores de insuficiência renal em programa de hemodiálise<ref>Bula dos medicamentos Hemofol ®, Hepamax-S ®, Heptar ® - Bula do profissional Acesso em 08/06/2020</ref>.
O medicamento heparina sódica, uso tópico, por suas ações antiinflamatória, angiogênica e anticoagulante, é indicado para o tratamento de queimaduras de primeiro e segundo graus, com redução acentuada da dor e da necessidade de procedimentos especializados (banhos e desbridamentos), promovendo cicatrização mais rápida e menor quantidade de sequelas. Pacientes com lesões de 1º e 2º graus podem ser tratados com o medicamento. Enquanto que as áreas de 3º grau devem ser abordadas com os procedimentos convencionais, ou seja, desbridamentos e enxertia, conforme a necessidade<ref>Bula do medicamento Alimax ® - Bula do profissional Acesso em 08/06/2020</ref>. O medicamento heparina sódica, uso tópico, também é utilizado em flebites e tromboflebites superficiais; dores nas pernas relacionadas a varizes; lesões desportivas e acidentais como hematomas, distensões e contusões; tenossinovites; flebites pós-injeção endovenosa e venóclise; estases venosas nas extremidades; e dores após escleroterapia venosa<ref>Bula do medicamento Trombofob ® gel - Bula do profissional Acesso em 08/06/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento heparina sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5.000 UI/0,25 mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013 para atendimento da Deliberação 165/CIB/2010, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 19/05/2023</ref>
Referências
<references/>