Mudanças entre as edições de "Carbonato de Cálcio"
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. |
Edição das 21h49min de 16 de junho de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Suplementos minerais [2] - A12AA04 [3]
Nomes comerciais
Fontical ®, Nesh ® cálcio, Oscal ® 500
Indicações
O medicamento carbonato de cálcio é indicado como suplemento mineral em dietas restritivas e inadequadas [4]. Também indicado para a necessidade de aumentar o cálcio, durante a gravidez e a lactação, e em crianças e adolescentes nos períodos de crescimento rápido; como suplemento ao tratamento com vitamina D no raquitismo e na osteomalácia [5], e utilizado também na prevenção e tratamento da osteoporose e na hipocalcemia [6].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento carbonato de cálcio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1.250 mg, equivalente a 500 mg de cálcio (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [7]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Fontical ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso em 16/06/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 16/06/2023
- ↑ Bula dos medicamentos Fontical ®, Nesh ® cálcio, Oscal ® 500 Acesso 13/07/2020
- ↑ Bula do medicamento Fontical ® - Bula do profissional Acesso 13/07/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Fontical ®, Nesh ® cálcio, Oscal ® 500 - Bula do profissional Acesso 13/07/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 16/06/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.