Mudanças entre as edições de "Abatacepte"

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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) para o tratamento da Artrite Reumatóide]
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) para o tratamento da Artrite Reumatóide]
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  

Edição das 17h30min de 28 de maio de 2014

Classe terapêutica

Inibe a ativação dos linfócitos T

Nomes comerciais

Orencia

Principais informações

O abatacepte inibe a ativação da célula T (linfócito T) ligando-se ao CD80 e CD86, dessa forma bloqueando a interação com CD28. Esta interação forneceria um sinal co-estimulante necessário para a ativação completa dos linfócitos T, que estão envolvidos na patogênese da artrite reumatóide (AR) e são encontrados na sinóvia de pacientes com AR. É indicado para tratar adultos com AR moderada a grave, assim como crianças e adolescentes a partir de 6 anos de idade com artrite idiopática juvenil <ref> Bula de Medicamento Orencia </ref>.


Artrite Reumatóide:

Em pacientes com Artrite Reumatóide moderada a grave que não respondem ao tratamento de primeira linha com fármacos antirreumáticos modificadores da doença convencionais (por ex. metotrexato (MTX), sulfasalazina, azatiopriona, ciclosporina, hidroxicloroquina e leflunomida), a imunoterapia alvo com agentes biológicos é indicada (por ex. abatacepte, adalimumabe, etanercepte, golimumabe, infliximabe, tocilizumabe), sendo considerada a segunda linha de tratamento. De acordo com as evidências encontradas, é possível concluir que os medicamentos biológicos são igualmente eficazes para o tratamento da artrite reumatóide moderada a grave. A escolha do biológico deverá ser individualizada, de acordo com as características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos prévios e concomitantes <ref> Medicamentos Biológicos para o Tratamento da Artrite Reumatóide. Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Ano VI nº 19| Setembro de 2012 </ref>. Abatacepte e tocilizumabe são indicados também em caso de resposta inadequada aos anti-TNF (adalimumabe, certolizumabe pegol, etanercepte, golimumabe e infliximabe) <ref>Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) para o tratamento da Artrite Reumatóide</ref>.

Padronização no SUS

Portaria nº 24, de 10 de setembro de 2012 - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde(SUS).

Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) para o tratamento da Artrite Reumatóide

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

Artrite Reumatóide:

O medicamento abatacepte 250mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M050, M053, M058, M060, M068, M080), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.


Artrite Psoriática:

Atualmente, para o tratamento da artrite psoriática (CID 10 M07.0, M07.3), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos infliximabe 100 mg (ampola), adalimumabe 40mg (ampola), etanercepte 25mg e 50mg (ampola), metotrexato 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola), ciclosporina 25, 50, 100 mg (cápsulas) e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral), leflunomide 20 mg (comprimido) e sulfassalazina 500 mg (comprimido) (M07.0, M07.3, M07.4, M07.5, M07.6).


Espondilite Anquilosante:

Atualmente, para o tratamento da espondilite anquilosante (M45), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos infliximabe 100 mg (ampola), adalimumabe 40mg (ampola), etanercepte 25mg e 50mg (ampola), metotrexato 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola) e sulfassalazina 500 mg (comprimido) (CID 10 M45, M460, M461, M468, M488).

Referências

<references/>