Mudanças entre as edições de "Naltrexona, cloridrato"
(→Referências) |
(→Informações sobre o medicamento/alternativas) |
||
Linha 15: | Linha 15: | ||
[[naltrexona, cloridrato|Naltrexona]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. | [[naltrexona, cloridrato|Naltrexona]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. | ||
− | Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos diazepam, clonazepam, midazolam, clorpromazina, haloperidol, | + | Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos [[diazepam]], [[clonazepam]], [[midazolam]], [[clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]], [[haloperidol]], [[fenitoína]], [[atenolol]], sulfato de magnésio, [[ácido fólico]], [[tiamina]] e [[piridoxina]], pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. |
Também, a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011] institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Orientamos o autor a contatar com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para que, dessa maneira, possa ser beneficiado pelo Sistema. | Também, a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011] institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Orientamos o autor a contatar com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para que, dessa maneira, possa ser beneficiado pelo Sistema. | ||
− | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references> | <references> |
Edição das 13h35min de 3 de setembro de 2015
Índice
Classe terapêutica
Antagonista opióide
Nomes comerciais
Revia
Principais informações
A naltrexona é um antagonista opióide puro utilizado para atenuar ou bloquear os efeitos subjetivos dos opióides administrados intravenosamente, como parte do tratamento do alcoolismo e como antagonista no tratamento da dependência de opióides administrados exogenamente[1].
Informações sobre o medicamento/alternativas
Naltrexona não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos diazepam, clonazepam, midazolam, clorpromazina, haloperidol, fenitoína, atenolol, sulfato de magnésio, ácido fólico, tiamina e piridoxina, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Também, a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011 institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Orientamos o autor a contatar com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para que, dessa maneira, possa ser beneficiado pelo Sistema.