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Depakote, Depakote ER, Depakote Sprinkle
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A forma ácida (ácido valpróico), o sal (valproato de sódio) ou o composto ácido-sal de relação molar equivalente e com proteção específica para liberação entérica (divalproato de sódio) são o mesmo medicamento.  
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- Depakene = Tem como princípio ativo o Ácido Valpróico ou Valproato de Sódio; tem apresentações em cápsulas, comprimidos ou xarope e indicação para epilepsia.
 
- Depakene = Tem como princípio ativo o Ácido Valpróico ou Valproato de Sódio; tem apresentações em cápsulas, comprimidos ou xarope e indicação para epilepsia.
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Os ativos dos medicamentos Depakote, Depakene, Depakote ER e Depakote Sprinkle  são convertidos a íons valproato, ou seja, a forma circulante destes medicamentos é sob a forma do íon valproato.
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Os ativos dos medicamentos Depakote, Depakene, Depakote ER e Depakote Sprinkle  são convertidos a íons valproato, ou seja, a forma circulante destes medicamentos é sob a forma do íon valproato. Todos apresentam velocidades de absorção diferentes, ou seja, apresentam curvas de concentrações de valproato dentro do organismo diferentes. Deste modo, a forma ativa (íons valproato) no organismo é a mesma para estes diferentes medicamentos, no entanto, as apresentações diferem em velocidade de absorção e curva de concentração.
Todos apresentam velocidades de absorção diferentes, ou seja, apresentam curvas de concentrações de valproato dentro do organismo diferentes.
 
Deste modo, a forma ativa (íons valproato) no organismo é a mesma para estes diferentes medicamentos, no entanto, as apresentações diferem em velocidade de absorção e curva de concentração.
 
  
 
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)  
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
O medicamento [[Divalproato de sódio]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, porém o [[Valproato de sódio]] de 250mg, 500mg (comprimido) e 50mg/ml (solução oral ou xarope) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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O medicamento [[Divalproato de sódio]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, porém o [[Valproato de sódio]] de 250mg, 500mg (comprimido) e 50mg/ml (solução oral ou xarope) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização do [[Valproato de sódio]] é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Ainda, o medicamento [[Valproato de sódio]] 50mg/ml em solução oral é disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no [[Programa Farmácia Popular do Brasil]], conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016]. O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular]</ref>. Além dos medicamentos '''gratuitos''' para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil] </ref>.
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As concentrações de 250mg e 500mg (comprimidos), xarope e solução oral de 50 mg/mL do medicamento [[Ácido Valpróico]] estão padronizadas pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de '''transtorno afetivo bipolar''' (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com a '''Portaria 315, de 30 de março de 2016''' que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, <span style="font-size:large;color:red">''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
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Cabe salientar que, conforme informado acima, os medicamentos [[Valproato de sódio]] e [[Ácido Valpróico]] são o mesmo medicamento, porém, diferem em velocidade de absorção e curva de concentração.
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==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF==
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A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
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a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS); 
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b) Cópia de documento de identidade*;
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c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; 
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d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
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e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
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f) Cópia do comprovante de residência.
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* Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
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Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.  
  
Ainda, o medicamento Valproato de sódio 50mg/ml em solução oral está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
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Edição das 20h42min de 6 de abril de 2016

Classe terapêutica

Antiepiléptico; inativação dos canais de Na+ voltagem-dependentes

Nomes comerciais

Depakote, Depakote ER, Depakote Sprinkle, Valpakine, Zyvalprex, Epilenil

Principais informações

O Divalproato de sódio é um medicamento indicado para o tratamento da mania, epilepsia e na profilaxia da enxaqueca. Seu mecanismo de ação ainda não é conhecido, mas sua atividade na epilepsia parece estar relacionada com o aumento dos níveis do ácido gama-aminobutírico (GABA) no cérebro <ref> Bula do Medicamento </ref>.


A forma ácida (ácido valpróico), o sal (valproato de sódio) ou o composto ácido-sal de relação molar equivalente e com proteção específica para liberação entérica (divalproato de sódio) são o mesmo medicamento.

- Depakene = Tem como princípio ativo o Ácido Valpróico ou Valproato de Sódio; tem apresentações em cápsulas, comprimidos ou xarope e indicação para epilepsia.


- Depakote = tem como princípio ativo o Divalproato de Sódio; tem apresentação em comprimidos revestidos de liberação entérica; tem indicação para transtorno afetivo bipolar (mania), epilepsia e enxaqueca (profilaxia).


- Depakote ER = tem como princípio ativo o Divalproato de Sódio; tem apresentação em comprimidos revestidos de liberação prolongada; tem indicação para transtorno afetivo bipolar (mania e misto), epilepsia e enxaqueca (profilaxia).


- Depakote Sprinkle = tem como princípio ativo o Divalproato de Sódio; tem apresentação em cápsulas com grânulos; tem indicação para epilepsia.


Os ativos dos medicamentos Depakote, Depakene, Depakote ER e Depakote Sprinkle são convertidos a íons valproato, ou seja, a forma circulante destes medicamentos é sob a forma do íon valproato. Todos apresentam velocidades de absorção diferentes, ou seja, apresentam curvas de concentrações de valproato dentro do organismo diferentes. Deste modo, a forma ativa (íons valproato) no organismo é a mesma para estes diferentes medicamentos, no entanto, as apresentações diferem em velocidade de absorção e curva de concentração.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

Portaria 315, de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Divalproato de sódio não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, porém o Valproato de sódio de 250mg, 500mg (comprimido) e 50mg/ml (solução oral ou xarope) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização do Valproato de sódio é obrigatória, de acordo com a option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, o medicamento Valproato de sódio 50mg/ml em solução oral é disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[1]</ref>. Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [2] </ref>.

As concentrações de 250mg e 500mg (comprimidos), xarope e solução oral de 50 mg/mL do medicamento Ácido Valpróico estão padronizadas pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de transtorno afetivo bipolar (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria 315, de 30 de março de 2016 que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Cabe salientar que, conforme informado acima, os medicamentos Valproato de sódio e Ácido Valpróico são o mesmo medicamento, porém, diferem em velocidade de absorção e curva de concentração.

Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF

A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.

a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

b) Cópia de documento de identidade*;

c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;

d) Prescrição Médica devidamente preenchida;

e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e

f) Cópia do comprovante de residência.

  • Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.

Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.

Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.

O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.</ref>

Referências

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