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− | + | *[[Beclometasona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Budesonida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Epinefrina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Fosfato sódico de Prednisolona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Loratadina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Maleato de Dexclorfeniramina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Prednisona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | [[ | + | *[[Prometazina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento |
− | + | *[[Succinato sódico de Hidrocortisona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
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− | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
− | + | É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references> | <references> |
Edição das 12h18min de 4 de novembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antihistamínicos sistêmicos
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R06AX27
Nomes comerciais
Aleradina, Desalex, Deslin, Deslorana, Destadin, Esalerg, Histabloc, Sigmaliv
Indicações
Desloratadina é indicada para o alívio rápido dos sintomas associados à rinite alérgica (incluindo rinite alérgica intermitente e persistente), entre eles: espirro; rinorreia; prurido e congestão nasal; prurido ocular, lacrimejamento e vermelhidão dos olhos; prurido do palato e tosse. Também é indicado também para o alívio dos sintomas associados à urticária, como prurido, e redução do tamanho e número de erupções cutâneas. <ref> Bula do medicamento Acesso em: 02/08/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento desloratadina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
- Beclometasona – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Budesonida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Epinefrina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fosfato sódico de Prednisolona – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Loratadina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Maleato de Dexclorfeniramina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisona – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prometazina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Succinato sódico de Hidrocortisona – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
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