Mudanças entre as edições de "Lamivudina"

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[[Lamivudina]], em associação com outros agentes antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em adultos e crianças.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10266312013&pIdAnexo=1893017 Bula do Medicamento]</ref>
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[[Lamivudina]], em associação com outros agentes antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em adultos e crianças.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10266312013&pIdAnexo=1893017 Bula do Medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 13h42min de 23 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antirretroviral (inibidor nucleosídeo da transcriptase reversa)

Nomes comerciais

Lami, Epivir, Vudirax

Indicações

Lamivudina, em associação com outros agentes antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em adultos e crianças.<ref>Bula do Medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 2.561, de 28 de outubro de 2009 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções.

Portaria nº 469, de 23 de julho de 2002 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático.

Informações sobre o medicamento

O medicamento lamivudina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite Viral Crônica B com agente Delta - CID10 B18.0 e sem agente Delta - CID10 B18.1 e na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático - CID10 B18.0, B18.1, B16.0 e B16.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 150mg (comprimido) e 10mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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