Mudanças entre as edições de "Rivastigmina"

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[[Rivastigmina]] é usado no tratamento de problemas de memória e demência em pacientes com doença de Alzheimer ou doença de Parkinson.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5401092014&pIdAnexo=2112318 Bula do medicamento]</ref>
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[[Rivastigmina]] é usado no tratamento de problemas de memória e demência em pacientes com doença de Alzheimer ou doença de Parkinson.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5401092014&pIdAnexo=2112318 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 15h38min de 23 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Anti-demência na doença de Alzheimer

Nomes comerciais

Vivencia, Astig, Vastigma, Tigma, Exelon,

Indicações

Rivastigmina é usado no tratamento de problemas de memória e demência em pacientes com doença de Alzheimer ou doença de Parkinson.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.298, de 21 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer

Informações sobre o medicamento

O medicamento rivastigmina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1 e G30.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,5mg, 3,0mg, 4,5mg, 6mg (cápsula) e 2,0mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Ainda, o medicamento rivastigmina na apresentação adesivo transdérmico foi incorporado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 31, de 20 de setembro de 2016 para o tratamento de demência para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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