Rivastigmina

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 24/03/2021</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>Classe terapêutica do medicamento Exelon ® - Registro ANVISA Acesso 24/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Odelon ® - Registro ANVISA Acesso 24/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Prometax ® - Registro ANVISA Acesso 24/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Rivastelon ® - Registro ANVISA Acesso 24/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Vastigma ® - Registro ANVISA Acesso 24/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Vivencia ® - Registro ANVISA Acesso 24/03/2021</ref>.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Psiconalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 24/03/2021</ref> - N06DA03 <ref>Código ATC Acesso 24/03/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Exelon ®, Odelon ®, Prometax ®, Rivastelon ®, Vastigma ®, Vivencia ®

Indicações[editar]

O medicamento rivastigmina é indicado para o tratamento de pacientes com demência leve a moderadamente grave do tipo Alzheimer, também conhecida como doença de Alzheimer provável ou doença de Alzheimer. Também é indicado no tratamento de pacientes com demência leve a moderadamente grave associada a doença de Parkinson. <ref>Bula dos medicamento Exelon ® Acesso 24/03/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 13, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento rivastigmina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.8, F00.0, F00.1, F00.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,5 mg, 3,0 mg, 4,5 mg, 6 mg (cápsula); 2,0 mg/mL (solução oral – frasco de 120 ml); 9 mg e 18 mg (adesivo transdérmico) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o fornecimento do medicamento[editar]

O medicamento rivastigmina (cápsulas de 1,5 mg, 3 mg, 4,5 mg, 6 mg e adesivos transdérmicos de 9 mg e 18 mg) pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O medicamento rivastigmina (2 mg/mL) pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 24/03/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração