Mudanças entre as edições de "Paroxetina"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  

Edição das 19h24min de 22 de maio de 2017

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antidepressivo

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AB05

Nomes comerciais

Aropax, Arotin, Cebrilin, Depaxan, Deeplin, Moratus, Parox, Paroxiliv, Paxil CR, Paxtrat, Pondera, Praxetina, Roxetin, Sertero, Zyparox

Indicações

O medicamento paroxetina é indicada para:

  • Depressão

- Tratamento dos sintomas do transtorno depressivo de todos os tipos, inclusive depressão reativa e grave e depressão acompanhada de ansiedade. Após uma resposta satisfatória inicial, a continuação da terapia é eficaz na prevenção de recidiva da depressão.

  • Transtornos de ansiedade

- Tratamento dos sintomas e prevenção de recidiva do transtorno obsessivo-compulsivo (TOC).

- Tratamento dos sintomas e prevenção de recidiva do transtorno do pânico com ou sem agorafobia. Tratamento de fobia social/transtorno de ansiedade social.

- Tratamento dos sintomas e prevenção de recidiva do transtorno de ansiedade generalizada. Tratamento do transtorno de estresse pós-traumático.

A paroxetina não é indicada para crianças nem adolescentes menores de 18 anos <ref>Bula do medicamento Acesso em: 01/11/2016</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento paroxetina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Fluoxetina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

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