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Anticonvulsivantes
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Antiepilepticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] </ref>
  
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Anticonvulsivantes<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351199504201353/?substancia=5873 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/12/2017</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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==Indicações==
 
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[[Levetiracetam]] é indicado como monoterapia para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. É indicado como terapia adjuvante no tratamento de: - crises convulsivas parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia. - crises convulsivas mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil. - crises convulsivas tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=14237492016&pIdAnexo=3201638 Bula do medicamento] Acesso em: 05/12/2016 </ref>
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O medicamento [[levetiracetam]] é indicado como monoterapia para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia.
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Também é indicado como terapia adjuvante no tratamento de:
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- crises convulsivas parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia.
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- crises convulsivas mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil.
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- crises convulsivas tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada. </ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12107752017&pIdAnexo=7490256 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 13/12/2017</ref>
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== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_26-27-29-30_Consulta_Publica_33-34-35-36.pdf Portaria nº 30, de 2 de agosto de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
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[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_33-39.pdf Portaria nº 38, de 31 de agosto de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
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[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_56_5_12_2017.pdf Portaria nº 56, de 1° de dezembro de 2017] – Torna pública a decisão de incorporar [[levetiracetam]] para o tratamento da epilepsia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento [[levetiracetam]] foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento da epilepsia, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde '''a ser atualizado''', no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
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Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
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[http://conitec.gov.br/ultimas-noticias-3/16819-prazo-para-a-consulta-publica-sobre-diretrizes-clinicas-no-cuidado-da-epilepsia-e-prorrogado Prazo para a consulta pública sobre diretrizes clínicas no cuidado da epilepsia é prorrogado]
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''Sociedade terá mais 20 dias, a partir de 07/12, para contribuir com sugestões relacionadas às diretrizes''
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Devido a alterações realizadas no texto da proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Tera-pêuticas (PCDT) da Epilepsia, a Secretaria-Executiva da CONITEC informa que a consulta pública desse PCDT ficará vigente até o dia 26/12/2017.  As alterações foram feitas em decorrência da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_56_5_12_2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 56, de 05 de dezembro de 2017], que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento [[levetiracetam]] para o tratamento da epilepsia no âmbito do SUS. 
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Para participar, os interessados devem acessar a seção de Consultas Públicas do portal da [http://conitec.gov.br/consultas-publicas CONITEC]
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h38min de 13 de dezembro de 2017

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antiepilepticos <ref>Grupo ATC </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX14 <ref>Código ATC </ref>

Anticonvulsivantes<ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/12/2017</ref>

Nomes comerciais

Keppra ®

Indicações

O medicamento levetiracetam é indicado como monoterapia para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia.

Também é indicado como terapia adjuvante no tratamento de: - crises convulsivas parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia. - crises convulsivas mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil. - crises convulsivas tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada. </ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 13/12/2017</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_26-27-29-30_Consulta_Publica_33-34-35-36.pdf Portaria nº 30, de 2 de agosto de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Portaria nº 38, de 31 de agosto de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Portaria nº 56, de 1° de dezembro de 2017 – Torna pública a decisão de incorporar levetiracetam para o tratamento da epilepsia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento

O medicamento levetiracetam foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento da epilepsia, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Prazo para a consulta pública sobre diretrizes clínicas no cuidado da epilepsia é prorrogado

Sociedade terá mais 20 dias, a partir de 07/12, para contribuir com sugestões relacionadas às diretrizes

Devido a alterações realizadas no texto da proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Tera-pêuticas (PCDT) da Epilepsia, a Secretaria-Executiva da CONITEC informa que a consulta pública desse PCDT ficará vigente até o dia 26/12/2017. As alterações foram feitas em decorrência da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 56, de 05 de dezembro de 2017, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento levetiracetam para o tratamento da epilepsia no âmbito do SUS. Para participar, os interessados devem acessar a seção de Consultas Públicas do portal da CONITEC

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.