Mudanças entre as edições de "Etossuximida"
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1319_25_11_2013.html Portaria nº 1.319, de 25 de novembro de 2013] – [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/fevereiro/04/Epilepsia---PCDT-Formatado--.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia] | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1319_25_11_2013.html Portaria nº 1.319, de 25 de novembro de 2013] – [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/fevereiro/04/Epilepsia---PCDT-Formatado--.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia] |
Edição das 20h26min de 28 de fevereiro de 2018
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiepilépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AD01 [2]
Anticonvulsivantes [3]
Nomes comerciais
Etoxin ®
Indicações
O medicamento etossuximida é destinado ao tratamento das crises de ausência (um tipo de epilepsia que se manifesta por breves interrupções da consciência) [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 1.319, de 25 de novembro de 2013 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia
Informações sobre o medicamento
O medicamento etossuximida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia Refratária - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50 mg/mL (xarope), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 12/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.