Mudanças entre as edições de "Bisoprolol, hemifumarato"
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+ | *[[Anlodipino]] | ||
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+ | *[[Carvedilol]] | ||
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+ | *[[Enalapril, maleato|Enalapril]] | ||
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+ | *[[Losartana potássica]] | ||
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+ | *[[Metropolol, succinato|Succinato de Metoprolol]] | ||
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+ | *[[Metropolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]] | ||
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+ | *[[Propanolol, cloridrato|Propranolol]] | ||
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+ | *[[Verapamil, cloridrato|Verapamil]] | ||
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+ | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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+ | '''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 19h01min de 29 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes betabloqueadores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C07AB07 [2]
Betabloqueadores simples [3]
Nomes comerciais
Bisopro-Gran ®, Concor ®, Concárdio ®
Indicações
O medicamento bisoprolol, nas doses 1,25 mg e 2,5 mg, é indicado para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos.
O medicamento bisoprolol, nas doses 5 mg e 10 mg, é indicado para tratamento da hipertensão; da doença cardíaca coronariana (angina pectoris); e de insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento bisoprolol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 15/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 15/05/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 29/05/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 29/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.