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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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− | *[[Alendronato de sódio]] | + | *[[Alendronato de sódio]] (CBAF) |
− | *[[ | + | *[[Calcitonina]] (CEAF) |
− | *[[ | + | *[[Calcitriol]] (CEAF) |
− | *[[ | + | *[[Carbonato de Cálcio|Carbonato de cálcio]] (CBAF) |
− | *[[ | + | *[[Cálcio, carbonato + Vitamina D|Carbonato de cálcio + colecalciferol]] (CBAF) |
− | *[[Estrogênios conjugados]] | + | *[[Estrogênios conjugados]] (CBAF) |
− | *[[Pamidronato]] | + | *[[Pamidronato dissódico]] (CEAF) |
− | *[[Raloxifeno]] | + | *[[Raloxifeno]] (CEAF) |
− | *[[Risedronato]] | + | *[[Risedronato]] (CEAF) |
− | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
− | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível | + | '''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
− | <references> | + | <references/> |
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h48min de 12 de junho de 2018
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – M05BX03 [2]
Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [3]
Nomes comerciais
Protos ®
Indicações
O medicamento ranelato de estrôncio é indicado para o tratamento da osteoporose grave em mulheres pós-menopáusicas e em homens adultos com elevado risco de fratura, para aqueles cujo tratamento com outros medicamentos aprovados na osteoporose não seja possível devido a, por exemplo, contraindicações ou intolerância. Em mulheres pós-menopáusicas, o ranelato de estrôncio reduz o risco de fraturas vertebrais e do quadril. A decisão de prescrever ranelato de estrôncio deve ser baseada numa avaliação dos riscos globais de cada paciente (ver seção 4 e 5). [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento ranelato de estrôncio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [5] [6] [7]
- Alendronato de sódio (CBAF)
- Calcitonina (CEAF)
- Calcitriol (CEAF)
- Carbonato de cálcio (CBAF)
- Estrogênios conjugados (CBAF)
- Pamidronato dissódico (CEAF)
- Raloxifeno (CEAF)
- Risedronato (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/06/2018
- ↑ Código ATC Acesso 12/06/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/06/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 12/06/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 12/06/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 12/06/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso 12/06/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.