Mudanças entre as edições de "Fator VII ativado recombinante"
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Edição das 11h57min de 1 de dezembro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 07/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD05 <ref>Código ATC Acesso 07/08/2018</ref>
Fibrinolíticos e Proteolíticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Novoseven ®
Indicação
O medicamento fator VII ativado recombinante é indicado para o tratamento de episódios de sangramento e para a prevenção de sangramento associado a cirurgia ou outros procedimentos invasivos nos seguintes grupos de pacientes: pacientes com hemofilia congênita com inibidores para fatores de coagulação VIII ou IX > 5 UB; pacientes com hemofilia congênita com expectativa de resposta anamnéstica alta à administração dos fatores VIII ou IX; pacientes com hemofilia adquirida; pacientes com deficiência congênita do FVII; pacientes com trombastenia hemorrágica (Doença de Glanzmann) com anticorpos para GP IIb-IIIa e/ou HLA e refratários passada ou presente à transfusão de plaquetas. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/08/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento fator VII ativado recombinante está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 1 mg (50.000 UI); 2 mg (100.000 UI) e 5 mg (250.000 UI) solução injetável, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.