Mudanças entre as edições de "Loteprednol, etabonato de"
(→Indicações) |
(→Referências) |
||
Linha 29: | Linha 29: | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
+ | |||
+ | ''Conexão SES/PGE'' |
Edição das 16h16min de 8 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 23/05/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01BA14 <ref>Código ATC Acesso 23/05/2018</ref>
Anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/05/2018</ref>
Nomes comerciais
Alrex ®, Loteprol ®
Indicações
O medicamento Loteprednol, na apresentação 2 mg/mL, é indicado para o alívio temporário dos sinais e sintomas da conjuntivite alérgica sazonal. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018</ref>
O medicamento Loteprednol, na apresentação 5 mg/mL, é indicado para o tratamento de condições da conjuntiva bulbar e palpebral, da córnea e do segmento anterior do globo ocular sensíveis aos anti-inflamatórios esteroides, como conjuntivites alérgicas, acne rosácea, ceratite puntata superficial, ceratite por herpes zoster, irite, ciclite e casos selecionados de conjuntivite infecciosa, quando os riscos inerentes ao uso de esteroides são aceitos para se obter a diminuição do edema e da inflamação. Além disso, é indicado no controle do processo inflamatório do pós-operatório das cirurgias oculares. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento loteprednol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE