Mudanças entre as edições de "Levetiracetam"

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<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017], da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017] o medicamento levetiracetam ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
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<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017], da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017] o medicamento levetiracetam ainda não se encontra disponível para a população através do SUS.'''</span>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h09min de 25 de abril de 2019

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 20/02/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX14 <ref>Código ATC Acesso 20/02/2019</ref>

Anticonvulsivantes <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 20/02/2019</ref>

Nomes comerciais

Etira ®, Keppra ®

Indicações

O medicamento Levetiracetam é indicado, como monoterapia, para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é indicado, como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia; crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 20/02/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 21 de junho de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017 e do Relatório de Recomendação do levetiracetam como terapia adjuvante em pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia tornou pública a decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017 e do Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia tornou pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017 e do Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento da Epilepsia tornou pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento levetiracetam será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.


Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017, da Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017 e da Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017 o medicamento levetiracetam ainda não se encontra disponível para a população através do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.