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O medicamento [[Testosterona, cipionato|cipionato de testosterona]] é indicado para homens na terapia de reposição de testosterona nos casos de hipogonadismo masculino primário ou secundário<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27837662016&pIdAnexo=4209938 Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/06/2018</ref>
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O medicamento [[Testosterona, cipionato|cipionato de testosterona]] é indicado para homens na terapia de reposição de testosterona nos casos de hipogonadismo masculino primário ou secundário<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27837662016&pIdAnexo=4209938 Bula do medicamento do profissional] Acesso 18/06/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 16h42min de 18 de junho de 2019

Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G03BA03 [2]

Hormônio gonadotrófico [3]

Nomes comerciais

Deposteron ®

Indicações

O medicamento cipionato de testosterona é indicado para homens na terapia de reposição de testosterona nos casos de hipogonadismo masculino primário ou secundário[4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento cipionato de testosterona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 18/06/2019
  2. Código ATC Acesso 18/06/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 18/06/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 18/06/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE