Mudanças entre as edições de "Naltrexona, cloridrato"

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m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]")
(Classe terapêutica)
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Antialcoólico
 
Antialcoólico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000053229664/?substancia=2937 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/07/2018</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 20h12min de 28 de agosto de 2019

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Outros medicamentos do sistema nervoso [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07BB04 [2]

Antialcoólico [3]

Nomes comerciais

Revia ®, Uninaltrex ®

Indicações

O medicamento Naltrexona é indicado como terapia farmacológica no programa de tratamento do alcoolismo. O tratamento do alcoolismo deve ser multimodal, e que pode envolver, além do medicamento, suporte psicológico e social, conforme critério médico. O medicamento Naltrexona também é indicado como antagonista no tratamento da dependência de opioides administrados exogenamente. É indicado para proporcionar efeito terapêutico benéfico no programa direcionado a dependentes. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento naltrexona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 26/07/2018
  2. Código ATC Acesso 26/07/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/08/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 26/07/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE