Mudanças entre as edições de "Irbesartana"
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Edição das 17h53min de 8 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivo simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aprovel ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 08/04/2020</ref> - C09CA04 <ref>Código ATC Acesso 08/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Aprovel ®
Indicações
O medicamento irbesartana é indicado é indicado para o tratamento da hipertensão. Pode ser usado isoladamente ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos (ex.: diuréticos tiazídicos, agentes bloqueadores beta-adrenérgicos e agentes bloqueadores dos canais de cálcio de longa duração). Além disso, é indicado para o tratamento da doença renal em pacientes com hipertensão e diabetes tipo 2. Nessa população,o medicamento irbesartana reduz a taxa de progressão da nefropatia conforme medida pela ocorrência da duplicação de creatinina sérica e doença renal em estágio final (necessidade de diálise ou transplante renal) <ref>Bula do medicamento Aprovel ® – Bula do profissional Acesso 08/04/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Irbesartana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/04/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 08/04/2020</ref> :
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.