Mudanças entre as edições de "Pramipexol"
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Edição das 13h44min de 18 de maio de 2020
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 18/05/2020</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 18/05/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Pramipezan ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Rocky ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Sifrol ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Stabil ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Minérgi ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Pisa ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quera ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quera LP ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Rocky LP ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para Parkinson <ref>Grupo ATC Acesso 18/05/2020</ref> - N04BC05 <ref>Código ATC Acesso 18/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Pramipezan ®, Rocky ®, Sifrol ®, Stabil ®, Minérgi ®, Pisa ®, Quera ®, Quera LP ®, Rocky LP ®
Indicações
O medicamento pramipexol é indicado para o tratamento dos sinais e sintomas da doença de Parkinson idiopática, podendo ser usado como monoterapia ou associado à levodopa. Também é indicado para o tratamento sintomático da Síndrome das Pernas Inquietas (SPI) idiopática <ref>Bula dos medicamentos Sifrol ®, Stabil ®, Minérgi ®, Pisa ®, Quera LP ®, Rocky LP ® – Bula do profissional Acesso 16/04/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Informações sobre o medicamento
O medicamento Pramipexol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Doença de Parkinson - CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 0,125 mg, 0,25 mg e 1 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Pramipexoll pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 18/05/2020</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
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- As demais referências utilizadas
Conexão SES/PGE