Mudanças entre as edições de "Trifluoperazina"
Linha 11: | Linha 11: | ||
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
− | == | + | == Registro na Anvisa == |
− | + | '''SIM''' | |
− | + | '''Categoria:''' medicamento | |
− | + | '''Classe terapêutica:''' ansiolíticos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000300459890/?substancia=3697&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Parnate ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref> | |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | ||
− | == | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
− | + | Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - N05AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AB06 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref> | |
− | == | + | ==Nomes comerciais== |
+ | Stelazine ® | ||
− | + | == Indicações == | |
− | + | O medicamento '''trifluoperazina''' é indicado para o tratamento de manifestações psicóticas. O medicamento não se mostrou eficaz no tratamento de complicações comportamentais em pacientes oligofrênicos<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Stelazine ® – Bula do profissional] Acesso 27/05/2020</ref>. | |
+ | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | '''O medicamento [[ | + | '''O medicamento [[Trifluoperazina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
− | Sendo assim, o referido | + | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' |
− | |||
− | |||
− | |||
− | ''' | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. | |
− | + | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de esquizofrenia e/ou transtorno esquizoafetivo''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 27/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 27/05/2020</ref><ref>[http://www.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Esquizofrenia] Acesso em 27/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/TranstornoEsquizoafetivo.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Transtorno Esquizoafetivo] Acesso em 27/05/2020</ref> | |
− | + | *[[Clorpromazina, cloridrato]] (CBAF) | |
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | *[[Clorpromazina, cloridrato]] | ||
*[[Clozapina]] (CEAF) | *[[Clozapina]] (CEAF) | ||
− | *[[Haloperidol]] (CBAF) | + | *[[Haloperidol]] (CBAF) |
− | *[[Olanzapina]] | + | *[[Olanzapina]] (CEAF) |
− | *[[Quetiapina]] | + | *[[Quetiapina]] (CEAF) |
− | *[[Risperidona]] | + | *[[Risperidona]] (CEAF) |
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
+ | *[[Ziprasidona]] (CEAF) | ||
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
− | + | ''''' ''''' | |
− | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
+ | ''Conexão SES/PGE'' |
Edição das 00h54min de 28 de maio de 2020
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 27/05/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 27/05/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: ansiolíticos simples<ref>Classe Terapêutica do medicamento Parnate ® - Registro ANVISA Acesso 27/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 27/05/2020</ref> - N05AB06 <ref>Código ATC Acesso 27/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Stelazine ®
Indicações
O medicamento trifluoperazina é indicado para o tratamento de manifestações psicóticas. O medicamento não se mostrou eficaz no tratamento de complicações comportamentais em pacientes oligofrênicos<ref>Bula do medicamento Stelazine ® – Bula do profissional Acesso 27/05/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Trifluoperazina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de esquizofrenia e/ou transtorno esquizoafetivo: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 27/05/2020</ref><ref>Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Esquizofrenia Acesso em 27/05/2020</ref><ref>Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Transtorno Esquizoafetivo Acesso em 27/05/2020</ref>
- Clorpromazina, cloridrato (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Haloperidol (CBAF)
- Olanzapina (CEAF)
- Quetiapina (CEAF)
- Risperidona (CEAF)
- Ziprasidona (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE