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(Informações sobre o medicamento)
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Portanto, caberá ao médico prescritor a avaliação de alternativas terapêuticas disponibilizadas no âmbito do SUS, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn e da Imunossupressão dos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico), para tratamento de seus pacientes.
 
Portanto, caberá ao médico prescritor a avaliação de alternativas terapêuticas disponibilizadas no âmbito do SUS, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn e da Imunossupressão dos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico), para tratamento de seus pacientes.
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'''Importante''': O medicamento [[metilprednisolona]], na apresentação 500 mg (ampola) também encontra-se padronizado para púrpura trombocitopênica, porém como procedimento hospitalar nos casos de situação de emergência, ou seja, pertence a modalidade de atendimento hospitalar.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h52min de 16 de julho de 2020

Classe terapêutica

Corticosteroides para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 23/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H02AB04 <ref>Código ATC Acesso 23/04/2019</ref>

Glicocorticoides sistêmicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/04/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Solu-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®

Indicações

O medicamento Metilprednisolona é indicada para o tratamento de:

- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; no pré-operatório ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical; hiperplasia adrenal congênita; tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer.

- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.

- doenças do colágeno e do complexo imunológico: durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda, poliarterite nodosa, síndrome de Goodpasture.

- doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave.

- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica, rinite alérgica sazonal ou perene, dermatite de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe.

- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, coriorretinite, neurite óptica, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite.

- doenças gastrintestinais: para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.

- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios.

- distúrbios hematológicos: anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia.

- doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.

- estados edematosos: para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia.

- sistema nervoso: edema cerebral de origem tumoral, primária ou metastática e/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia; exacerbações agudas de esclerose múltipla.

- outras indicações: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico; prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer; transplante de órgãos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/04/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria MS/SAS n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Portaria MS/SAS nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 27 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Informações sobre o medicamento

O medicamento metilprednisolona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 e para Imunossupressão nos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico) - CID10 Z94.0, T86.1, Z94.4 e T86.4. Porém, apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o medicamento metilprednisolona não é padronizado no Estado de Santa Catarina.

Portanto, caberá ao médico prescritor a avaliação de alternativas terapêuticas disponibilizadas no âmbito do SUS, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn e da Imunossupressão dos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico), para tratamento de seus pacientes.

Importante: O medicamento metilprednisolona, na apresentação 500 mg (ampola) também encontra-se padronizado para púrpura trombocitopênica, porém como procedimento hospitalar nos casos de situação de emergência, ou seja, pertence a modalidade de atendimento hospitalar.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.